Debate Seguro | 12 de julho de 2004 | Fonte: CQCS

Corretor se indigna com desrespeito no seguro saúde

Nome: Délio Reis
E-mail: [email protected]
Empresa: Cia do Seguro – Corretora
Cidade: Salvador
Estado: Ba
Assunto: Planos Privados de Assistência à Saúde.

Tentei comentar uma nota publicada mas não foi possível, talvez pelo tamanho do texto, solicito análise e publicação.

Prezados senhores,

Como sócio de uma corretora que nasceu, em abril de 1998, para explorar o magnífico e rentável mercado de seguro saúde tenho alguns comentários a fazer sobre o assunto:

1) Os produtos da Bradesco e Sul América eram considerados os melhores do mercado antes da Lei 956/98. Mesmo assim passaram por diversas ampliações de coberturas nos últimos seis anos. TODAS PELA FORÇA DA LEI E SEM AMPARO ATUARIAL.
2) Os contratos eram fiscalizados pela SUSEP como todos os seguros no Brasil. Acredito que a fiscalização era feita com rigor e respeito às Leis.
3) A Lei 9656/98 manteve a SUSEP como orgão controlador.
4) Este controle foi transferido para a ANS, orgão que foi criado para atender à interesses políticos da época ( O Serra queria mais visibilidade para si e menos para o Malan – O controle saiu da Fazenda e foi para a Saúde ).
5) Muitos dos efeitos da Lei retroagiram para os contratos anteriores a promulgação da mesma, o que em tese é ilegal.
6) TODAS as operadoras entraram com uma Ação Direta de Incontitucionalidade – ADIN – no Supremo Tribunal Federal e aguardaram por quase seis anos o seu parecer, obviamente, favorável.
7) A imensa maioria dos magistrados, advogados, médicos e executivos da ANS não sei se por ignorância ou má fé vem insuflando os consumidores contra as operadoras há muito tempo.
8) O número de liminares vem crescendo absurdamente, e na maioria das vezes para dar cobertura a eventos que não constavam dos contratos celebrados entre as partes e muitas vezes que não constam nem dos mais abragentes contratos disponíveis no mercado hoje.
9) Vivemos num país capitalista, apesar do Governo socialista, e não só a Bradesco e Sul América como eu e qualquer outro empresário visamos LUCRO.
10) Finalizando, não esqueçamos que a constituição obriga APENAS os Governos Federal, estadual e Municipal a prover saúde de qualidade e sem custos. Cabe à iniciativa privada oferecer Planos de Saúde Suplementar e o nome já diz tudo. Com a experiência adquirida no último sete anos venho dizendo há mais de um ano que se continuar como está no futuro só nos restará o SUS. Este não é assunto de advogado e Juiz, é problemas de Governo e FEDERAL. Caso não haja bom senso o caminho é previsível, já aconteceu algo semelhante na América do Norte – EUA há aproximadamente 25 anos – e cabe a nós Corretores de Seguros informar e orientar nossos amigos e clientes. Acredito que o mercado de planos individiais é coisa do passado, vamos ao menos tentar salvar o mercado de planos empresariais.

Délio Reis
Cia do Seguro – Corretora

CQCS Responde: Prezado Délio, parabéns!!! Ficamos muito felizes em saber que existem Corretores dispostos a defender a indústria do seguro e seus principais pilares: respeito aos contratos, mutualismo e equilíbrio atuarial, sem medo de dizer não a pieguice e hipocrisia do consumidor irresponsável e egoísta. Pois todos sabemos que sempre que houver um desequilíbrio atuarial ele será diluído pelos outros segurados, que não necessariamente, estarão usufruindo dos benefícios e privilégios concedidos pelo judiciário.
O CQCS está profundamente preocupado com o andamento que vem sendo dado a este assunto e vislumbramos um futuro nefasto para os planos de saúde individuais que, na nossa opinião, correm sério risco de não serem mais oferecidos pelo mercado de seguros.
Gostaríamos de ouvir a opinião dos colegas sobre este assunto. PARTICIPEM.

Um comentário

  1. PORTO MAIOR CORRETORA DE SEGUROS

    13 de julho de 2004 às 0:00

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