Nome JOSE RENATO DA SILVA MERCADANTE
E-Mail [email protected]
Empresa SANTOS & DANTE CORR ADM SEGUROS LTDA
Cidade / UF RIO DE JANEIRO / RJ
Assunto
Recadastramento Corretor – Comprovantes Pagamentos Imposto Sindical
Prezados Srs.
Todos os anos em que existe a obrigatoriedade do Recadastramento Corretores de Seguros; sejam na qualidade de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, somos OBRIGADOS a apresentação do Comprovante de Pagamento referente ao recolhimento do Imposto Sindical Anual dos últimos anos; geralmente 4 ou 5 últimos anos. De maneira ABSURDA E DESORGANIZADA em seus controles de pagamentos do referido Imposto Sindical, o SINCOR-RJ; principalmente NUNCA ENCONTRA A COMPROVAÇÃO DESTES OU POSSUI A INFORMAÇÃO DETALHADA DESTES PAGAMENTOS. E mesmo que tenhamos absoluta certeza de que realizamos a sua regular quitação, JAMAIS conseguiram localizar os créditos correspondentes ao recolhimento tributário favorável ao SINCOR-RJ. No caso de Corretores ( PF) /Corretoras(PJ),que não venha a apresentar a comprovação, somos OBRIGADOS A REALIZAR NOVA QUITAÇÃO e RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL,acrescidos de juros e correção monetária;uma vez que;não há comprovação documental; estaremos fazendo-o com atraso e provavelmente vindo a recolher EM DUPLICIDADE.
Visto tal situação e ao meu juízo uma bi-tributação pela duplicidade de pagamentos; NÃO HÁ NENHUM EMPENHO POR PARTE DO SINCOR-RJ, no intuito de acabar com o transtorno e desobrigar a referida apresentação comprobatória documental; haja vista que um controle melhor do fluxo de caixa quanto aos profissionais e empresas subordinadas ao SINCOR-RJ em dia com seus pagamentos, onde efetivamente fizeram o recolhimento do tributo, bastaria o SINCOR-RJ fornecer aos Corretores de Seguros um documento de Declaração de Inexistência de Débitos do Imposto Sindical.
Gostaria de uma resposta por parte do SINCOR-RJ de forma COERENTE E SATISFATÓRIA, já que a FALTA DE CONTROLE quanto a recolhimento é notória; só prejudica a TODOS OS CORRETORES DE SEGUROS; fazendo aumentar o descrédito da instituição sindical; enriquecendo cada vez mais seus cofres.Pelo que me consta,não há nenhuma demanda para devolução de valores pagos duplamente ao SINCOR-RJ ou providencias por parte da instituição visando a melhora efetiva do controle;para que então o Sindicato aqui mencionado; fizesse-o de maneira natural e espontânea,não sendo preciso formalizar reclamação de seus direitos.
Ficarei no aguardo o mais breve possível da resposta a esta demanda por parte do SINCOR-RJ e convoco demais profissionais Corretores de Seguros-RJ que passaram por situação semelhante a minha,virem aqui se pronunciarem e/ou contestarem meu relato.
Permanecemos à disposição, para dúvidas e esclarecimentos.