Nome: LUIZ CLAUDIO ROCHA VALLE
E-mail: [email protected]
Empresa: Valle Corretora de Seguros Ltda
Cidade: Niterói – RJ
Estado: RJ
Assunto: CORRETOR É ” REPRESENTANTE LEGAL ” DO SEGURADO???
Caro Gustavo.
Este assunto ainda é polêmico demais. Circulares são atos administrativos emanados pelo poder público e juridicamente estão posicionadas abaixo das leis ordinárias. Sendo assim, o conceito de representante legal é o que está disposto no código de processo civil atual. Quando alguma circular menciona este termo, naturalmente não pode ir contra o Código.
Mas, a Doutrina e os Tribunais ainda não firmaram uma jurisprudência pacífica acerca do assunto. Àqueles que defendem a não representação legal do corretor de seguros ( me insiro nesta categoria ) alegam que toda representação legal pressupõe PROCURAÇÃO válida, o que efetivamente não temos. Tanto assim é, que o segurado pode mudar o corretor e a Cia quando bem entender sem dar satisfação ao antigo corretor, diferentemente do que ocorre com a procuração na qual é obrigatória a sua revogação. Essa mesma corrente, entretanto, não isenta o corretor da Responsabilidade pelos atos tomados ( exemplo: Assinar perfil pelo Segurado, fornecer dados incorretos ). Por outro lado, uma outra corrente, admite que a proposta de seguro torna-se implicitamente uma procuração quando assinada pelo corretor. Isso é o que corre pelos meandros da Justiça hoje em dia.
Na minha opinião, o termo Representante Legal é usado para pessoas jurídicas onde o sócio ou o representante assina a proposta pela empresa. Ou nos casos de incapacidade civil, previstos no Código Civil. Mas isso não invalida a posição do Corretor, até pq o Dec 70/66 o caracteriza como responsavel pela intermediação dos seguros.
Com a palavra os colegas.
Abraços
Luiz Claudio Rocha Valle
Valle Corretora de Seguros