Debate Seguro | 3 de dezembro de 2003 | Fonte: CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

Concorrência desleal indigna Colegas! Participe! Novo IOF? Corretor tem direito de receber a comissão de seguro cancelado?

Nome….: Leila Araújo
E-mail..: [email protected]
Empresa.: Torre Forte A.C.C.T.S. Ltda.
Cidade..: Rio de Janeiro
Estado..: RJ
Assunto.: PROPOSTAPREDATÓRIA
Querido Colega Antonio Marcos Sedoski, com todo o respeito que tenho para com o colega e com todos os nossos colegas Corretores, é engano afirmar que proposta predatória é feita em benefício próprio, pois vicia o mercado e prejudica a nós mesmos. COLEGAS, ACORDEM!!!

Nome….: geison
E-mail..: [email protected]
Empresa.: GSM
Cidade..: CAXIAS DO SUL
Estado..: rs
Assunto.: CADE O SINDICATO ??
A maioria dos corretores que trabalham com 5% ou até menos de comissao sao pessoas que recém pegaram o certificado da Fenacor e acham que vao entrar no mercado detonando a concorrencia, o que ocorre é justamente o contrario eles estragam o mercado dos corretores concorrentes e em pouco tempo estao falidos pois nao conseguem se manter e acabam saindo fora. dai vem outro recem formado e começa tudo de novo. Acho deve haver um criterio mais rigoroso para consessao do certificado de corretor ! Do jeito facil que esta temos muitos “para-quedistas” no mercado, alem do que temos de acabar com o aluguel de Susep ! A Fenacor tem de ser mais rigorosa para conceder o certificado ! e o Sindicato tem de fiscalizar melhor os que estao atuando hoje. Se houve-se uma fiscalização efetiva por parte dos Sindicatos, com certeza poderiamos moralizar nosso segmento. Como podemos exigir algo das Cias se nos mesmos não nos policiamos ?
Basta o Sincor cancelar a Susep desses corretores fantasmas e a Fenacor ser mais exigente para concede-lo. Todos conhecemos pessoas que nem mesmo atuam no mercado de seguros, mas “emprestam” a Susep para uma, duas ou tres empresas. Para se ter uam ideia no ultimo recadastramento 30% dos registros nao foram renovados ! Acho que os sindicatos estaduais deveriam fazer um arrastao e fiscalizar as corretoras para ver quem realmente esta atuando seo o corretor honesto ou algum “fantasma”.
Eliminando esse tipo de problema do nosso meio com certeza eliminaremos tambem boa parte dos “corretores” que trabalham por uma miséria.

Nome….: Geison Cioato
E-mail..: [email protected]
Empresa.: GSm Corretora
Cidade..: Caxias do Sul
Estado..: rs
Assunto.: Com base no livro: O corretor de seguros à Luz do Novo Código Civil
REMUNERAÇÃO DO CORRETOR NO CASO DE CANCELAMENTO DA APOLICE.
Silvio Venosa, Atlas, Direito Civil, 2003, entende que o objetivo da mediação não é uma conduta propriamente dita, mas o resultado de um serviço, existindo, portanto uma obrigação de resultado. Sem este, não há direito à remuneração. Nesse sentido, disciplina o novo Código Civil:
CODIGO CIVIL ART. 724 ” A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negocio e os usos locais”
“A remuneração é devida ao corretor, uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes” art. 725.
O que se tem em vista nesse contrato é a aproximação das partes, tanto que a remuneração do corretor será devida mesmo na hipótese de arrependimento das partes.
Assim, pelo novo Código Civil, os corretores deverão receber a comissão sobre as vendas mesmo que a apólice seja cancelada durante sua vigência.
O que ocorre atualmente é que no caso de cancelamento da apólice após sua emissão, a maioria das seguradoras não pagam a comissão devida ao corretor ou caso já o tenham feito “descontam” de comissões futuras. Esta pratica é no mínimo questionável a luz do novo código civil.

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