Debate Seguro | 24 de novembro de 2020 | Fonte: Debate Seguro

Como é feito repasse de comissão para colaboradores da Corretora?

Nome: Jaime Santiago

Empresa: Turim 

Cidade: Belo Horizonte – MG

Como responsável pela parte financeira da corretora, temos uma dúvida sobre repasse de comissão para colaboradores quando a comissão é paga integralmente e posteriormente a apólice é cancelada por falta de pagamento ou cancelada a pedido do segurado.

A corretora faz uma retenção de 20% sobre o valor bruto a ser pago ao colaborador parceiro. 

O que ocorreu: O segurado pagou à vista o seguro total do seu veículo e a apólice foi emitida no mês de Outubro. A comissão foi repassada ao colaborador 7 dias após o crédito recebido com a retenção de 20% acordada. 

Porém no mesmo mês de Outubro o segurado cancelou a apólice e a seguradora gerou um extrato com diversas comissões e neste mesmo extrato incluiu a recuperação integral da comissão que foi paga ao colaborador pois a contratação e o cancelamento ocorreram no mesmo mês.

A corretora lançou no extrato do colaborador o valor integral porém o mesmo alega que o imposto já havia sido pago e que o correto seria retirar 20% do total a ser recuperado. 

Ficamos em indecisos em como proceder nestes casos e recorremos ao CQCS para retirar essa dúvida. 

Exemplo: Um colaborador faz um seguro à vista e tem direito a uma comissão bruta de R$. 800,00. Com a retenção praticada de 20% ele receberia o valor de R$. 640,00.

Posteriormente o seguro é cancelado e a seguradora lança no extrato uma “Recuperação de Comissão” de R$. 432,00. (Quatrocentos e Trinta e Dois Reias).

Neste caso, como devemos proceder ao lançar a recuperação da comissão no extrato do colaborador ? 

Seria o valor integral de R$. 432,00 ou apenas o valor de R$. 345,60 (Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos) ? É correto retirar da recuperação o valor de R$. 86,40 (Oitenta e Seis Reais e Quarenta Centavos) ?

Gostaria de saber qual é o procedimento correto a ser adotado e se contabilmente a corretora ficaria no prejuízo financeiro se adotar a retenção de menor valor para o colaborador ? 

Desde já agradeço a atenção.

CQCS Responde:

Prezada Jaime, publicamos sua demanda para que outros colegas possam responder.

8 comentários

  1. REDESEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    30 de dezembro de 2020 às 18:40

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  2. jose ricardo gomes

    8 de dezembro de 2020 às 1:03

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  3. ONIX NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    3 de dezembro de 2020 às 11:15

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  4. ONIX NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    3 de dezembro de 2020 às 11:12

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  5. OSWALDO MAGNO OSORIO

    27 de novembro de 2020 às 10:02

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  6. Luciane Diniz Alves

    26 de novembro de 2020 às 11:00

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  7. Bruno da Silva Vidal Donato

    25 de novembro de 2020 às 11:19

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  8. Paulo Carpegiane de Sousa Batista

    25 de novembro de 2020 às 10:41

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