Nome: Jaime Santiago
Empresa: Turim
Cidade: Belo Horizonte – MG
Como responsável pela parte financeira da corretora, temos uma dúvida sobre repasse de comissão para colaboradores quando a comissão é paga integralmente e posteriormente a apólice é cancelada por falta de pagamento ou cancelada a pedido do segurado.
A corretora faz uma retenção de 20% sobre o valor bruto a ser pago ao colaborador parceiro.
O que ocorreu: O segurado pagou à vista o seguro total do seu veículo e a apólice foi emitida no mês de Outubro. A comissão foi repassada ao colaborador 7 dias após o crédito recebido com a retenção de 20% acordada.
Porém no mesmo mês de Outubro o segurado cancelou a apólice e a seguradora gerou um extrato com diversas comissões e neste mesmo extrato incluiu a recuperação integral da comissão que foi paga ao colaborador pois a contratação e o cancelamento ocorreram no mesmo mês.
A corretora lançou no extrato do colaborador o valor integral porém o mesmo alega que o imposto já havia sido pago e que o correto seria retirar 20% do total a ser recuperado.
Ficamos em indecisos em como proceder nestes casos e recorremos ao CQCS para retirar essa dúvida.
Exemplo: Um colaborador faz um seguro à vista e tem direito a uma comissão bruta de R$. 800,00. Com a retenção praticada de 20% ele receberia o valor de R$. 640,00.
Posteriormente o seguro é cancelado e a seguradora lança no extrato uma “Recuperação de Comissão” de R$. 432,00. (Quatrocentos e Trinta e Dois Reias).
Neste caso, como devemos proceder ao lançar a recuperação da comissão no extrato do colaborador ?
Seria o valor integral de R$. 432,00 ou apenas o valor de R$. 345,60 (Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos) ? É correto retirar da recuperação o valor de R$. 86,40 (Oitenta e Seis Reais e Quarenta Centavos) ?
Gostaria de saber qual é o procedimento correto a ser adotado e se contabilmente a corretora ficaria no prejuízo financeiro se adotar a retenção de menor valor para o colaborador ?
Desde já agradeço a atenção.
Prezada Jaime, publicamos sua demanda para que outros colegas possam responder.
8 comentários
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REDESEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA
30 de dezembro de 2020 às 18:40
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jose ricardo gomes
8 de dezembro de 2020 às 1:03
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ONIX NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
3 de dezembro de 2020 às 11:15
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ONIX NOVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
3 de dezembro de 2020 às 11:12
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OSWALDO MAGNO OSORIO
27 de novembro de 2020 às 10:02
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Luciane Diniz Alves
26 de novembro de 2020 às 11:00
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Bruno da Silva Vidal Donato
25 de novembro de 2020 às 11:19
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Paulo Carpegiane de Sousa Batista
25 de novembro de 2020 às 10:41
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