Debate Seguro | 3 de janeiro de 2006 | Fonte: CQCS

Colega reclama devolução e Tokio Marine detalha cálculo

Nome: RICARDO NOTHEN GARCIA
E-mail: [email protected]
Empresa: Nogar Seguros
Cidade: blumenau
Estado: sc
Assunto: Não sei se é de vossa alçada, mas gostaria de perguntar…

Apólice paga (pr, liq. 708,73)vig. 06.12.04 a 06.12.05, em 06.07.2005 endosso de cobrança por subst. de veic. (pr. liq. 246,88 dividido em 5x r$ 68,85) segurado pagou a primeira parcela e solicitou o cancelamento da apl. + o endosso em 05.08.2005. devendo ter uma restituição de aprox. 120,00. Pr. Liq. da apl. 708,73 x 83% retenção à seguradora gerando uma devolução de 120,36, fora o valor pago referente a primeira parcela do endosso, que neste caso não está sendo cobrada.
Resumo: A Tókio Marine não quer devolver tal importância.
Já foram vários correios elet., carta protocolada, telefonemas e eles alegam não ter o que devolver, pois fazem um cálculo cobrando o pr. liq. da apl. principal + o endosso e então aplicam a tabela prazo curto. Mas esta errado, pois estão aplicando a tabela prazo curto sobre um premio que não é mais devido.

apólice/cliente. 27 31 169957 / endosso 123517 Seg.: Jano Aristeu raizer.

O que posso fazer, pois meu cliente está me cobrando diariamente ?

Como já disse, desculpe se não for de vossa alçada.

Grato

Ricardo Nöthen Garcia
NOGAR SEGUROS

A Real // Tókio Marine esclarece:

Os cálculos para devolução foram feitos corretamente conforme demonstrativo
abaixo. Aparentemente, não foi considerado que o prêmio do endosso é
cobrado proporcionalmente pelo período de cobertura a contar da inclusão do
bem. Basta imaginarmos que, se o bem estivesse coberto desde o início de
vigência, o prêmio seria igual ao somatório do que foi cobrado na apólice e
no endosso. Logo, é correto aplicar o percentual de prazo curto sobre a
somatória dos dois prêmios (apl + endosso) e devolver o que o eventualmente
tenha sido pago a mais ou cobrar o que não foi pago.

Apólice 2731169957 – Endosso 123517

Vigência da apólice : 06/12/04 à 06/12/05
Prêmio líquido: R$ 708,73
4 parcelas – todas pagas

Vigência do endosso: 06/07/05
Prêmio líquido: R$ 246,88
5 parcelas – 1 paga

Data do cancelamento: 02/08/05 – 239 dias de vigência / 80% (prazo curto)
* Prêmio Retido – R$ 764,48

Prêmio líquido da apólice (R$ 708,73) + prêmio líquido do endosso (R$
246,88) x 80% = R$ 764,48
* Prêmio pago – R$ 758,10

Prêmio pago da apólice referente a todas parcelas pagas – R$ 708,73
Prêmio pago do endosso referente a uma parcela paga – R$ 49,37 (R$ 246,88 /
5 x 1 = R$ 49,37)
* Prêmio retido (R$ 764,48)- Prêmio pago (R$ 758,10) = 6,38 (SEM
MOVIMENTO)

Atenciosamente
Tokio Marine

CQCS Comenta: Gostaríamos de agradecer o pronto atendimento da Cia, especialmente ao Dr. Luiz Gasperi. Quanto ao assunto em pauta, acreditamos que nenhuma cia tenha intenção de lesar os clientes e, o Corretor deve aprofundar seus conhecimentos para fornecer informações precisas a seus clientes, caso contrário a coluna “SOS Corretor” ajuda a dirimir estas dúvidas.

Um abraço,

Rosvaldo.

2 comentários

  1. PAULO CAMPOS CORRET. E ADM. DE SEGUROS LTDA.

    4 de janeiro de 2006 às 0:00

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  2. NOGAR CORRETORA DE SEGUROS

    4 de janeiro de 2006 às 0:00

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