Nome: Jairce F. G. Arruda
E-mail: [email protected]
Empresa: TRIMAT – Tribunal de Arbitragem de Mato Grosso
Cidade: Cuiabá
Estado: MT
Assunto: Gostaria que me informasse a norma regulamentadora que diz ser obrigatório apresentar comprovante de endereço apenas documentos de serviços públicos, pois em comunicação de sinistro foi apresentado outros documentos e a seguradora recusou o mesmo. Ora, não é comprovante dos requerentes mas do Advogado de um deles que o representa por ser analfabeto. A seguradora nega a me informar somente diz recusar. Não vejo desse modo “regras” pois não me foram apresentadas, portanto gostaria que me apresentassem esse regulamento se é que existe, pois caso contrário está essa seguradora procrastinando a entrega do prêmio ao segurado.
Aguardo com urgência notas acerca do mesmo.
Grata
Dra. Jairce F. G. Arruda – Advogada
CQCS Responde: Cara Drª Jairce, estamos publicando sua demanda pra ver se nossos Colegas se manifestam a respeito.