Debate Seguro | 11 de julho de 2004 | Fonte: CQCS

Advogada questiona obrigatoriedade de documentação em processo de sinistro

Nome: Jairce F. G. Arruda
E-mail: [email protected]
Empresa: TRIMAT – Tribunal de Arbitragem de Mato Grosso
Cidade: Cuiabá
Estado: MT

Assunto: Gostaria que me informasse a norma regulamentadora que diz ser obrigatório apresentar comprovante de endereço apenas documentos de serviços públicos, pois em comunicação de sinistro foi apresentado outros documentos e a seguradora recusou o mesmo. Ora, não é comprovante dos requerentes mas do Advogado de um deles que o representa por ser analfabeto. A seguradora nega a me informar somente diz recusar. Não vejo desse modo “regras” pois não me foram apresentadas, portanto gostaria que me apresentassem esse regulamento se é que existe, pois caso contrário está essa seguradora procrastinando a entrega do prêmio ao segurado.

Aguardo com urgência notas acerca do mesmo.

Grata

Dra. Jairce F. G. Arruda – Advogada

CQCS Responde: Cara Drª Jairce, estamos publicando sua demanda pra ver se nossos Colegas se manifestam a respeito.

Um comentário

  1. SUAH CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA

    12 de julho de 2004 às 0:00

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