Notícias | 5 de novembro de 2013 | Fonte: Dilmo Bantim

Vida, Previdência e Seguros no E-Comerce

O comércio eletrônico há muito já possui credibilidade pública, utilizando-se de soluções tecnológicas como o telefone, televisão e internet.

Em se tratando de seguros, nossa caminhada rumo à era eletrônica iniciou-se com a Resolução 285/13 de 30/01/2013, que abordou a emissão de bilhete de seguro por meio de solicitação telefônica, passou pelo Decreto Federal 7962/13 de 15/03/2013, que regulamentou o comércio eletrônico em relação ao Código de Defesa do Consumidor, fez uma rápida parada para novos estudos através do Edital de Consulta Pública no 8/2013, chamando a sociedade para discussão sobre mudanças no processo de contratação por meio de equivalência de assinaturas por meio de “login” e senha, voz e, ainda, por meio de identificação biométrica.

Recentemente, por meio da Resolução 294 de 06 de setembro de 2013, definições mais amplas quanto à utilização de meios remotos foram estabelecidas nas operações relacionadas à planos de seguros e de previdência complementar aberta.
Assim, atualmente, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Seguradoras poderão se utilizar deste novo instrumento que, não se limitando à comercialização, abrange outros tipos de relacionamento com os segurados, até mesmo relacionados à ocorrência de sinistros.

Considerando que o público alvo dos produtos de seguro e previdência ainda precisa se acostumar com este novo tipo de meio de contato/comércio, mais do que nunca aspectos como informação, pagamento, entrega, atendimento e segurança serão aspectos que merecerão renovada atenção da parte dos players do mercado.

Possivelmente, a capacidade de alcance aos clientes (e potenciais clientes) se ampliará, maximizando relacionamentos e tornando mais eficiente também a distribuição, ainda que, em termos de retorno, o cliente cem por cento “on-line” represente uma parte pequena no mercado, apesar de ser considerado como sendo a “elite dos consumidores”, em virtude de seu alto grau de escolaridade (com objetivo direcionamento de preferências) e boa capacidade de consumo.

É sempre importante ressaltar que a participação do Corretor de Seguros, como elemento de ligação entre o consumidor e o fornecedor, continua sendo imprescindível no processo de comercialização do seguro, não só como o profissional que conhece e traça o perfil das necessidades do segurado, mas também como sendo aquele que acessa as melhores opções para tratamento destes riscos no mercado e que, agora, conta com mais um instrumento para melhor servir aos interesses de seus representados.

Novas técnicas contratuais e instrumentos que as apoiem são indispensáveis ao desenvolvimento da produção e distribuição em massa do negócio de seguros, não havendo como permanecer na estagnação, pois há o risco de se ficar à parte da realidade social.

O contrato de seguro, tanto em conteúdo quanto em forma, continuará a se adaptar aos momentos sociais, financeiros e tecnológicos da sociedade, sempre em busca da melhor forma de servir às necessidades, preservando, como foi desde sua criação, o equilíbrio econômico na sociedade.

Dilmo Bantim Moreira
Presidente do Clube Vida em Grupo – CVG/SP, Diretor de Relacionamento com o segmento de Previdência Privada e Vida da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP, atuário, administrador, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco da FENAPREVI, instrutor em seguros de Riscos Pessoais e colunista em mídias securitárias.

2 comentários

  1. Lucas Costa Feijó Machado

    5 de novembro de 2013 às 16:15

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  2. Edson Antonio Farias

    5 de novembro de 2013 às 14:54

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