Notícias | 23 de novembro de 2009 | Fonte: CQCS | Viva a Vida

Regulamentação e Nichos Mercadológicos

Nesta coluna já tratamos anteriormente sobre o tema dos produtos securitários especiais, ou seja, focados na observação das necessidades de potenciais públicos-alvo.

As necessidades securitárias advém usualmente da percepção das empresas e das pessoas acerca da chance de perda de valores ou do desequilíbrio econômico provocado pela perda de alguém. Entretanto, há ainda a atendimento a essas necessidades em função de exigências de ordem contratual e/ou legal. É sobre esta última abordagem que trataremos neste artigo.

Em 30/07/09 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.009 de 29/07/2009, a qual regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispondo sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelecendo regras gerais para a regulação destes serviços.
Por esta mesma Lei, a pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade e ao exercício da profissão e, além disto, os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei.

Claro é que o dispositivo legal, além de regulamentar em âmbito federal a atividade, criou a necessidade para as pessoas e empresas que trabalham neste segmento, desenvolverem mecanismos para lidar com as consequências dos danos civis eventualmente provocados pelo exercício da atividade. Assim, o que antes era tratado localmente por alguns Sindicatos em função da existência de legislação municipal ou da ética responsável de empresas, agora deve ser administrado de forma mais contundente.

A existência de produtos de Riscos Pessoais especificamente desenvolvidos para as atividades econômicas do Moto-Frete e Moto-Táxi não são novidade no mercado securitário nacional, mas agora temos um cenário diferente e que exige o envolvimento dos players que o compõe, de uma forma mais ativa.
Temos então três grupos envolvidos profundamente com este cenário:
Em primeiro lugar o próprio Governo, que deve atuar no sentido de fazer cumprir a Lei que criou, a qual é oportuna tanto no sentido profissional quanto social, protegendo os trabalhadores que atuam neste segmento econômico e em suas ramificações, bem como as pessoas e empresas que se utilizam desses serviços.

Em segundo lugar o Mercado de Seguros, tanto por meio dos Corretores que devem atender as empresas e pessoas na intermediação e consultoria para a escolha de produtos adequados às necessidades de seus Clientes, quanto por meio das Seguradoras que operam no segmento e disponibilizam tais tipos de produtos.

Em terceiro lugar, mas não menos importante, a Sociedade deve exigir que haja o cumprimento deste regramento tão importante e, para isto, consumir serviços de empresas e de seus profissionais motociclistas que demonstrem o cumprimento de suas obrigações, tanto no campo ético quanto profissional e legal.

Dilmo Bantim Moreira
Vice-presidente do CVG-SP, Coordenador da Comissão Técnica de Vida e Previdência do SINDSEG/SP, Gestor de Produtos da American Life Cia. de Seguros e membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência

Um comentário

  1. Octavio J. Milliet

    25 de novembro de 2009 às 16:11

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