A primeira coisa que temos que esclarecer são os termos. De acordo com o Código Civil atual, temos duas grandes divisões: Seguro de Dano e Seguro de Pessoa, ambos contidos no capítulo XV. Então, seguros de bens e responsabilidades estão agrupados em Danos e vida e acidentes em Pessoas.
Interessante observar, também, que para o Corretor operar Seguro de Dano (que abrange, inclusive, os Ramos Elementares – RE), é preciso antes obter pontuação suficiente na prova de Seguro de Pessoa, então, quem opera em RE também deveria operar Vida …
Sabemos que, individualmente, por exemplo, o valor do seguro de Vida tende, na maioria das vezes, a ser pequeno comparativamente a um seguro de automóvel, por exemplo, o que poderia ser um fator aparentemente desmotivador, se a comercialização de um produto excluísse a outra, o que não é um fato. Afinal, cada automóvel é guiado, pelo menos, por uma pessoa, então, porque não oferecer-lhe um seguro de vida ?
Essencialmente simples, o Seguro de Pessoa pode oferecer coberturas que abrangem a morte, invalidez – profissional ou não, diárias de afastamento, reembolso de despesas hospitalares e diárias de incapacidade e ainda uma série de serviços de assistência, desde a já tradicional Assistência Funeral, passando por Assistência Residencial e Viagem, entre outras, até serviços de Concierge.
Pessoas tem necessidades distintas e atentas a estas diferenças as Seguradoras criaram diversos produtos específicos, inclusive para riscos antes tidos como declináveis, como por exemplo, motofrete, mototáxi, diabéticos e muitos outros, complementando assim uma já vasta quantidade de opções disponíveis no mercado.
Considerando que o Corretor de Seguros é o profissional especialista que tem a função de harmonizar os interesses do Segurado com as disponibilidades dos produtos oferecidos pelas Seguradoras, sua função de consultor torna-se cada vez mais evidente, porque para poder oferecer o melhor conjunto de coberturas para seu Cliente, deve conseguir identificar a quais riscos ele está exposto e, através de um verdadeiro trabalho de gerenciamento destes riscos, estabelecer e comunicar a este Cliente quais são as opções para tratar tais situações.
Então, como ser um Corretor completo sem comercializar Seguros de Pessoas ? Como dar atenção apenas aos bens do Segurado, sem se preocupar com a vida dele?
Em complemento a tudo isto, uma característica comercial importante do Seguro de Pessoa é a de que uma vez conquistada a confiança do Cliente, o relacionamento costuma ser de longo prazo, o que somado ao estabelecimento de uma carteira consistente implica na criação de uma base bastante confiável de remuneração de médio/longo prazo, normalmente menos oscilante que os seguros das carteiras de bens e responsabilidades.
Mais do que uma oportunidade de aumentar o leque de carteira, é uma obrigação profissional atender este importante aspecto de risco a que seu Cliente está exposto.
Além disso, devemos considerar que um Segurado bem atendido torna-se um amigo, e seu Corretor é a pessoa a quem pode recorrer nas horas de maior necessidade. Como tratar destas necessidades sem tocar no assunto dos Seguros de Pessoas ?
Por tudo isto, sem nenhum impedimento, desejo aos Corretores ótimas vendas de Vida!
Dilmo Bantim Moreira