Notícias | 25 de maio de 2010 | Fonte: CQCS | Viva a Vida

DPVAT – Seguro Obrigatório

A sigla DPVAT significa: Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não.


Foi criado pela Lei n° 6.194/74 (alterada pela Lei 8.441/92), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.

De acordo com dados da Seguradora Líder, controladora do convênio do DPVAT, do total de R$ 1,8 bilhão de indenizações pagas em 2009, os valores estão distribuídos, por região, da seguinte forma:


– 30,6% na Região Sudeste; 27,8% para o Sul; 21,3% para o Nordeste; 11,1% para o Norte e 9,2% para o Centro Oeste.

Quanto às garantias pagas, das 256.472 indenizações liberadas em 2009 a distribuição ficou assim:

– 53.052 (20,7%) foram pagas por morte;


– 118.021 (46%) referem a pessoas que ficaram inválidas;


– 85.399 (33,3%) destinados ao pagamento de despesas médicas e hospitalares e correlatas.


Analisado o pagamento de indenizações por faixa etária, observa-se o que segue:


– até 15 anos, 4,9%;


– de 16 a 30 anos, 44,9%;


– de 31 a 40 anos, 20,6%;


– de 41 a 60 anos, 21,4%;


 maiores de 61 anos, 8,2%.

Sua cobertura destina-se às vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, abrangendo, inclusive, danos corporais causados aos motoristas, passageiros ou terceiros, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.


O pagamento independe da apuração de culpados, desta forma, não é preciso haver identificação do causador do acidente e também independe de culpa. Assim, é preciso, apenas, a apresentação do Boletim de Ocorrência, documentos pessoais e prova da existência da morte, invalidez ou despesas médicas da(s) vítima(s), que devem ser apresentadas a uma das Seguradoras participantes do convênio – cerca de 64 Companhias atualmente.

Mesmo que o veículo envolvido no acidente não esteja em dia com o DPVAT, aos terceiros sinistrados, devidamente enquadrados para fins de cobertura, há direito ao pagamento do capital segurado.

São três as coberturas:

– Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente a importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro.

– Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a será paga a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das normas de acidentes pessoais, tendo como indenização máxima a importância segurada prevista nas normas vigentes na data da liquidação do sinistro.

– Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e outras decorrentes desta, haverá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas realizadas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor previsto nas normas vigentes, na data da liquidação do sinistro.

Atualmente, os valores individuais de indenização, por cobertura, são os a seguir descritos:


Morte                                                                                                 R$ 13.500,00


Invalidez Permanente por Acidente                                        até       R$ 13.500,00


Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS)       até       R$   2.700,00


Todo o processo pode ser efetuado pelo próprio interessado, de forma simples e descomplicada e, havendo dúvida, deve-se ligar para a Central de Atendimento da SUSEP: 0800-218484, ou da FENASEG: 0800-221204.

Para a regulação e liquidação do sinistro de DPVAT, basta que o interessado escolha a Seguradora de sua preferência entre as participantes atualmente do convênio do seguro e apresente a documentação necessária. A Seguradora escolhida para a apresentação do sinistro será a mesma que efetuará o pagamento do capital segurado devido.


O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, uma vez que há diversos casos de desnecessários pagamentos de honorários, bem como de fraudes.


Dilmo Bantim Moreira


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