Notícias | 7 de agosto de 2012 | Fonte: Dilmo Bantim Moreira

A vigorosa instituição da Capitalização

Segundo os registros históricos, a operação de capitalização nasceu na França, no século 19, tendo Paul Verger como seu inventor.


O embrião desta atividade foi concebido no formato de uma sociedade composta por pouco mais de duas centenas de pessoas, que contribuíam com um pequeno valor fixo, semanalmente, formando um montante cujo objetivo era a efetuação de sorteios. Todos os associados que estivessem com suas contribuições em dia poderiam concorrer, sendo que os ganhadores não necessitariam mais contribuir para o fundo. A idéia prosperou e se espalhou por todo o país, dando surgimento a muitas empresas similares.


No Brasil, o responsável pela assinatura do documento que autorizou o surgimento da primeira empresa deste tipo no país foi o presidente Washington Luis, por meio do decreto nº 18.891 em 4 de setembro de 1929.


Um título de capitalização é um documento de crédito negociado por empresas de capitalização, objetivando formar uma aplicação, mas tendo também caráter lúdico: o sorteio de prêmios de capitalização.


Os valores aportados pelo capitalizador são geralmente divididos en três partes: a parte a ser capitalizada, a parte de sorteio e a parte referente a administração destinada a remunerar a empresa que administra o título. Ao fim do plano, ou após o período de carência, o adquirente do título terá direito ao resgate da parte capitalizada


Em alguns casos, o direito ao sorteio dos títulos é cedido a terceiros, mantendo o adquirente o direito ao resgate do valor aplicado.


Em razão disso, a capitalização é vista por alguns como uma operação desvantajosa ao cliente, pois geralmente o valor do resgate ao final do plano é pequeno quando comparado à soma de todos os pagamentos feitos. É por isto que títulos de capitalização não podem ser considerados como uma aplicação financeira ou poupança, uma vez que não se enquadram nem como de renda fixa, nem como de aplicação de risco.


Pela legislação atual, temos disponíveis quatro modalidades de títulos de capitalização:


Tradicional: tem por objetivo restituir ao titular, ao final do prazo de vigência, no mínimo, o valor total dos pagamentos efetuados pelo subscritor, desde que todos os pagamentos previstos tenham sido realizados nas datas programadas.


Compra-Programada: garante ao titular, ao final da vigência, o recebimento do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo disponibilizada ao titular a faculdade de optar, se este assim desejar e sem qualquer outro custo, pelo recebimento do bem ou serviço referenciado na ficha de cadastro, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas ou empresas comerciais.


Popular: propicia a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos.


Incentivo: está vinculado a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo Subscritor.


Visando atrair um maior número de pessoas para esse produto, empresas de capitalização tem buscado inovar com a criação de títulos que garantem a quitação de empréstimos ou que sirvam como garantia de aluguel.


Há três formas de comercialização desses títulos:


Pagamentos Mensais (PM): prevê a realização de um pagamento, a cada mês da respectiva vigência.


Pagamentos Periódicos (PP): não há correspondência entre o número de pagamentos e o número de meses de vigência, sendo prevista a realização de mais de um pagamento.


Pagamento Único (PU): o título que prevê a realização de um único pagamento.


As empresas responsáveis pela comercialização deste produto securitário, no total de 36 registradas junto à Susep, compõe a Fenacap – Federação Nacional de Capitalização, sendo atualmente responsáveis por um faturamento anual sempre crescente, cujo volume entre 2007 e 2011 evoluiu mais de 80%, chegando no últmo ano deste período à marca dos 14.102 bilhões de reais.


Mais do que uma forma de educação financeira ou investimento com sorteio, o título de capitalização faz parte da cultura popular, sendo um instrumento confiável tanto no sentido de introdução à formação de poupança quanto no de agregar valor a diversos tipos de negócios.


Dilmo Bantim Moreira
Vice presidente do CVG/SP, Diretor de Relacionamento com o segmento de Previdência Privada e Vida da ANSP, Coordenador da Comissão Técnica de Vida e Previdência do SINDSEG/SP e Membro da comissão técnica de Riscos Pessoais da FENAPREVI.

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