Notícias | 22 de dezembro de 2009 | Fonte: Dilmo Bantin

A Fraude, o Sindicante e o Segurado

A fraude em seguros reflete diretamente nos custos dos seguros e além disto, é caracterizada como crime de estelionato, de acordo com o artigo 171 do Código Penal.

No seguro de Riscos de Pessoas, um grande número de casos envolve situações ligadas a contratação de seguro para indivíduos já falecidos, informações falsas em declarações de saúde, auto-mutilação, simulação de morte ou invalidez, extensão indevida de período de convalescença, entre outras, que totalizadas giram em torno de 8% do total dos capitais segurados pagos em sinistros.

Já se passaram algumas décadas desde que as Seguradoras começaram a sentir a necessidade de ter alguém que lhes auxiliassem no esclarecimento das dúvidas surgidas por ocasião da liquidação de alguns sinistros com suspeita de fraude.

Diante dessa necessidade, as companhias foram criando cargos específicos dentro de seus quadros funcionais, sendo responsabilidade destes a de proceder levantamentos adicionais que permitissem a regulação dos processos, sanando as dúvidas surgidas.

Com o passar do tempo, notaram que o número de tentativas de fraude era cada vez mais significante, dependendo seu tratamento de profissionais altamente especializados, com noções e conhecimentos técnicos em levantamentos de campo, condições gerais dos diversos tipos de seguros, pesquisas de modo geral e informações dos principais ramos comercializados pelo mercado segurador, ocasião em que passaram a terceirizar tais atividades.

Com o advento da terceirização, surgiram as Empresas de Sindicância, as quais tiveram que se especializar em cada carteira operada pelo mercado de seguros, realizando um papel fundamental na prestação desta natureza de serviços ao mercado, uma vez que as fraudes descobertas evitam um prejuízo maior às Seguradoras, à sociedade composta pelos consumidores de seguros, e em última instância à economia nacional, uma vez que a fraude afeta diretamente os preços dos seguros.

É evidente que uma das dificuldades para uma maior expansão de todo o mercado de seguros está vinculada ao custo de comercialização e, uma vez reduzido o índice de sinistralidade pelo trabalho realizado pelas empresas de sindicância, o cenário comercial sofre uma mudança no sentido progressivo de abrangência de distribuição.

Órgãos do mercado segurador e também de forma particular, diversas Seguradoras, tem através de ações, campanhas e anúncios divulgado e demonstrado o quanto as práticas fraudulentas são arriscadas, além de prejudiciais e ilegais.

Finalmente, ainda que utópico, o entendimento pelos próprios segurados de que a base essencial do seguro é a do mutualismo, implicando isto na distribuição dos benefícios e custos pela coletividade segurada, contribuirá efetivamente também para que as fraudes possam ser reduzidas.

A redução da fraude constitui-se em uma vitória para a justiça e a verdade (e também para preços mais baixos de seguro)!

Dilmo Bantim Moreira
em conjunto com:
Mario Campos e Florisvaldo Ferreira dos Santos – Campos e Associados

2 comentários

  1. Douglas Cerqueira

    5 de janeiro de 2023 às 14:42

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  2. Douglas Cerqueira

    5 de janeiro de 2023 às 14:20

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