Notícias | 9 de junho de 2009 | Fonte: Coluna Vendendo Saúde / Délio Reis

Lei 9656 10 Anos: o que mudou?

Estamos lançando este mês uma coluna voltada para público que opera com a venda de planos de saúde e principalmente para aqueles que ainda não perceberam o potencial deste mercado. Nada melhor que começar fazendo um balanço, com o olhar do Corretor, deste período intenso e cheio de mudanças. Neste final de semana passei mais uma vez pelo site da ANS e fiquei feliz em ver que se a Lei não resolveu todos os problemas, e ainda criou outros, mudou de fato a forma de olhar para uma área que é motivo de preocupação da maioria das pessoas e governos do mundo.

Até o dia 3 de junho de 1998 o mercado de saúde era uma selva, cada um fazia do jeito que queria, exceto as seguradoras que eram controladas pela SUSEP. Era uma época de baixíssima proteção e alto risco financeiro para o segurado, tanto para pessoa física como jurídica. Os cálculos atuariais eram quase uma exclusividade das seguradoras e das grandes empresas de medicina de grupo, e todo mundo podia “abrir” um plano de saúde novo, arrecadar e fechar quando as contas chegassem de forma mais pesada.

A Lei sofreu as primeiras alterações logo após a sua promulgação, e modificações importantes,considerando-se que a vigência somente se daria seis meses depois. O controle saiu da área do Ministério da fazenda – SUSEP – e passou para o Ministério da Saúde – ANS.

Muitas alterações foram consideradas abusivas e levaram as operadoras a entrarem em conjunto com uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – para se proteger da intenção do Poder Executivo, através do Ministro da Saúde de retroagir os efeitos da Lei para todos os contratos, inclusive os firmados antes de 03 de janeiro de 1999. A decisão final veio muito tempo mais tarde, mas garantiu os efeitos da Lei apenas para os contratos firmados após 3 de janeiro de 1999.

O segundo semestre de 1998 foi muito movimentado, algumas mudanças foram incorporadas imediatamente, como por exemplo o impedimento de suspensão de atendimento para o consumidor que estivesse em atraso por menos de 60 dias. Antes um dia de atraso já implicava em perda de direito. Todo mundo tentando entender como ficaria o mercado, todos com muito medo das inúmeras garantias que seriam incorporadas e sem uma experiência atuarial para mensurar o risco.

No inicio de 1999 não existiam planos para serem comercializados, somente a partir de abril é que começaram os lançamentos dos primeiros contratos REGULAMENTADOS.
Os preços eram em média 40% a 50% maiores que os vendidos em 98 e todos estavam meio perdidos.

As Operadoras deram um show de criatividade como forma de enfrentar as mudanças e no final de 1999 – inicio de 2000 – já se encontravam planos com os custos muito próximos do praticados antes da Lei. Como previu-se que a sinistralidade iria aumentar, o equilíbrio foi conquistado com a redução das despesas administrativas, entre elas os gastos com a distribuição e com inúmeras ferramentas de gestão.

A lei visava racionalizar o mercado e introduzir parâmetros de controle que o tornassem gerenciável. Olhando hoje, este objetivo foi conseguido e podemos dispor de informações sobre operadoras, usuários e o mercado como um todo, inclusive com dados sobre o SUS. Como principais efeitos colaterais vimos a “quase” morte dos planos individuais e a piora dos relacionamentos entre as partes envolvidas: Usuários, Prestadores e Operadoras.

Outro fato notado com a regulamentação foi a transferência de responsabilidade do GOVERNO para a iniciativa privada. Convenhamos, o que é ilimitado Constitucionalmente é o SUS. Os planos são definidos na própria Lei como sendo de SAÚDE SUPLEMENTAR e as obrigações deveriam estar restritas ao constante nos contratos. As garantias que foram incorporadas pela nova Legislação, no inicio e posteriormente, através de inúmeras alterações, são extremamente abrangentes.

Para finalizar gostaria de ressaltar que a Lei 9.656/98 fez surgir dois problemas que desequilibram o setor. O abuso das liminares, que obrigam as operadoras a assumirem encargos que não foram previstos contratualmente e que, na maioria das vezes são injustamente condenadas a pagar por atendimentos sem cobertura, e, de outro lado, a dificuldade, por parte das Operadoras, em gerenciar os custos de materiais e medicamentos.

As Liminares, os custos de materiais e medicamentos e as fraudes poderão no futuro inviabilizar este mercado tão rentável, necessário e mal compreendido. Você já pensou o que seria a sua vida sem o seu plano de saúde? Não vale à pena conhecer um pouco mais? Continue conosco nas próximas semanas e vamos discutir mais este tema.

Um forte abraço,

Délio Reis

2 comentários

  1. ORLANDO SEGUROS

    23 de novembro de 2010 às 9:57

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  2. IGOR BRENO CORRETORA DE SEGUROS

    11 de junho de 2009 às 7:58

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