Saber Sabendo - Ensinando e Aprendendo | 28 de agosto de 2019 | Fonte: Por Sergio Ricardo M Souza, MBA, MSc

Peças Similares nos Sinistros Auto? Quais são as novidades?

Por Sergio Ricardo M Souza, MBA, MSc

A polêmica está criada, mas o fogo é baixo.

A intenção da SUSEP em liberar a utilização de peças “similares” em sinistros de perda parcial no ramo de seguros de automóveis não traz nenhuma novidade, na prática.

As montadoras de veículos dizem que a utilização de peças não originais de fábrica faz com que o proprietário possa vir a perder a garantia do veículo. Há inúmeros casos, inclusive judiciais, por exemplo, pela instalação do kits de GNV em veículos novos ou seminovos que perderam a garantia. O contraponto é que as próprias montadoras com o passar do tempo deixaram de produzir peças em suas fábricas entregando esta tarefa à industria de autopeças, o que envolve a carroceria, lanternas e faróis, todos os tipos de peças mecânicas (inclusive motores) etc.

Assim, o “original de fábrica” nada mais é do que uma especificação da peça que foi utilizada (marca, tipo e serie) na montagem do veículo, ou seja, substituir um farol danificado por outro, absolutamente igual, dentro das especificações de fábrica, a princípio não poderia ser motivo para a quebra de garantia, mas o que as montadoras dizem é que além da peça, a substituição deve ser realizada no ambiente de suas concessionárias, por profissionais treinados e credenciados pela fábrica.

Obviamente, os profissionais (mecânicos, eletricistas e lanterneiros) estando no ambiente das concessionárias só podem utilizar peças licenciadas pelas montadoras, que são peças de terceiros homologadas pela montadora, devidamente dentro das especificações. Há um over pricing natural por esse credenciamento, razão pela qual a mesma peça terá preços maiores nas concessionárias do que nas lojinhas de bairro.

Desde sempre as concessionárias têm acordos com as seguradoras que lhes garante volume de serviço nas suas oficinas. Em contrapartida são concedidos descontos significativos nas peças e também nas tabelas de mão de obra. Significa dizer que o novo entendimento da SUSEP sobre utilização de peças similares não deve alterar os preços dos reparos para veículos sinistrados, novos e seminovos, em garantia. Para os veículos mais antigos, também haverá quase que nenhuma alteração, porque, da mesma forma, as seguradoras têm, há muitos anos, acordos para fornecimento de peças com as montadoras e com a indústria de autopeças, fazendo concorrência de preços, o que é bom para todos.

A maioria das seguradoras também têm opções de produtos para seguros automóveis com a possibilidade de utilização de peças não originais, cabendo ao segurado escolher ou não esta opção.

Como não cabe a SUSEP interferir na indústria automobilística e em suas práticas comerciais, na prática, o efeito de marketing é maior do que os possíveis benefícios em termos de redução de custos para o mercado.
Sergio Ricardo de M Souza

Executivo dos Mercado de Seguros com mais de 20 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Sistemas de Gestão – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor do CVG – Clube Vida em Grupo RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin. Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos programas de Pós-Graduação do IBMEC, UFF, IPETEC UCP, ENS, FGV, FUNCEFET, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO DE SÁ, TREVISAN, IBP, CBV. É, atualmente, coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar (http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/), do MBA Gestão de Negócios de Seguros (http://www.ipetec.com.br/mba-em-negocios-de-seguros-ead/) e do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance na UCP. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em gerenciamento de riscos, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com ([email protected]).

Sergio Ricardo

Executivo dos Mercados de Seguros e Saúde Suplementar com mais de 25 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Gestão da Qualidade Total – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor de Seguros do CVG – RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin (https://www.linkedin.com/groups/1722367/). Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos Programas de Pós-Graduação na UCP IPETEC, UFF, UFRJ, ENS, FGV, IBMEC, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO, TREVISAN, PUC RIO, IBP, CBV e é embaixador na Tutum – Escola de Seguros. Atualmente é coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/, do MBA Seguros https://www.ipetec.com.br/mba-em-seguros-ead-new/ do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance e do MBA Gestão de Hospitais e Clínicas na UCP IPETEC. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em consultoria e treinamentos em gerenciamento de riscos, controles, compliance, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com. Fale com Sergio Ricardo [email protected].

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