Saber Sabendo - Ensinando e Aprendendo | 11 de dezembro de 2020 | Fonte: Sergio Ricardo

O que vai acontecer a partir de Janeiro/2021?

O CQCS trouxe, novamente, a discussão sobre a Resolução CNSP 382/2020 que na prática faz com que o mercado de seguros sofra uma enorme transformação nos próximos meses e anos (http://cqcs.com.br/noticia/susep-comecara-a-punir-corretores-de-seguros-que-nao-cumprirem-dispositivos-da-resolucao-382-20/?fbclid=IwAR1QG_Fsygz3QlobvxWZX6GJhLNb1IVBbiF2_aDjvoHoUrH8ixq2xBA1hPM).

Não tenho notícia que algum corretor de seguros tenha informado aos seus clientes, nos últimos meses, o comissionamento que está embutido nas propostas, porque ninguém acredita que esta medida tenha algum efeito para o consumidor de seguros, ao contrário das intenções primárias do regulador.

Aliás, esses dias, um amigo me enviou as cotações que recebeu para renovação do seguro de auto de uma corretora internacional, para eu visse se os prêmios cobrados estavam dentro da realidade. Disse a ele que não tinha a menor ideia, mas sugeri a ele que solicitasse informação de qual seria o percentual de corretagem que estaria sendo cobrado e até enviei a ele o texto da 382/2020. Ele fez isso, mas recebeu respostas lacônicas e depois de três ou quatro idas e vindas, ficou sem a informação. 

Seguradoras, ao aprovarem seus produtos na SUSEP, definem na Nota Técnica quais são os limites máximos e mínimos para o comissionamento, sabendo que isto tem a ver com a possibilidade de atratividade comercial, expansão da oferta e, ao mesmo tempo, deixa aberta a possibilidade que os corretores de seguros possam exercer o que há de melhor em mercados livres e abertos: a competição.

Isso foi feito há vários anos, inclusive para eliminar a possibilidade de casos de lavagem de dinheiro, o que era uma preocupação na época do Seguro Incêndio Tradicional, em que se operava com 70% de comissionamento e havia casos relatados de segurados que exigiam devolução de parte do comissionamento para escolherem os corretores, lembrando que era impossível dar descontos sobre o comissionamento ou sobre a tarifa padronizada. Espero que não voltemos a isso.

Lembro ainda que o corretor pode sugerir agravar os prêmios técnicos e, talvez, isto até vire praxe no futuro, apenas para garantir que ao final se mostre ao consumidor um % de comissão pequeno, mas que em espécie pode vir a ser até maior do que o que seria cobrado em condições comerciais até aqui normais. Quem perde com isso? O consumidor de seguros. 

Ao meu ver, a 382/2020 não contribui com o equilíbrio econômico e competitivo do mercado segurador, pode prejudicar a competição livre e, sobretudo, trazer perdas imperceptíveis aos consumidores de seguros, que até poderão saber o percentual de comissão (e o valor em espécie) do comissionamento, mas não ter o preço mais competitivo de contratação.

Para a categoria dos corretores de seguros a 383/2020 é pior ainda. Trata-se de um desprestígio em relação aos demais profissionais de outros mercados, até mesmo corretores de imóveis (que tem definido em qualquer transação 5% de comissionamento, mas como sabemos, o que de fato importa é o valor do imóvel e não a remuneração do corretor, que convenhamos, é quem estabelece o preço). Ainda mais, em que outros setores os consumidores conhecem o “markup”, dos agentes comerciais ou econômicos?   
Os serviços do corretor de seguros não são apenas comerciais. Não são “vendedores” de seguros, como são os corretores de imóveis em seu mercado, por exemplo, ou vendedores de automóveis. O comissionamento paga a conta de vários serviços, como por exemplo, atender os segurado nos sinistros, o que convenhamos dá muito trabalho, ainda mais quando em ramos complexos.

Na prática a Resolução 382/2020 é inovadora, mas altera um mercado consolidado em sua forma de operar no Brasil e em todo o mundo. Nos Estados Unidos, na União Europeia, no Reino Unido não há paridade para a exposição da remuneração do corretor de seguros, até porque isso é um assunto entre seguradoras e os próprios corretores, mas o que importa ao consumidor de seguros é quem lhe oferecerá os melhores preços e serviços, o que jamais nenhuma legislação poderá determinar (quem o faz é a competição livre).
De toda sorte, por vezes, o conhecimento e a conscientização demoram, mas acabam acontecendo ou o mercado se adapta e encontra outros meios para atuar.

O que me preocupa é que enquanto isso, alguns podem não suportar o impacto imediato e desistirem de atuar no mercado. Estamos falando de 90% dos corretores de seguros que são micro e pequenas empresas, formadas pelo corretor e mais um ou dois funcionários, com rendimentos mensais praticamente de subsistência, que não terão como competir com bancos e corretoras de seguros médias e grandes.
 
Recomendo ainda, a leitura da nova Resolução CNSP Nº 393, DE 30 de Outubro de 2020, que trata das sanções administrativas no âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização, previdência complementar aberta, de intermediação e auditoria independente; disciplina o inquérito administrativo, o termo de compromisso de ajustamento de conduta e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados – Susep e das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e dá outras providências.

Sergio Ricardo

Executivo dos Mercados de Seguros e Saúde Suplementar com mais de 25 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Gestão da Qualidade Total – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor de Seguros do CVG – RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin (https://www.linkedin.com/groups/1722367/). Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos Programas de Pós-Graduação na UCP IPETEC, UFF, UFRJ, ENS, FGV, IBMEC, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO, TREVISAN, PUC RIO, IBP, CBV e é embaixador na Tutum – Escola de Seguros. Atualmente é coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/, do MBA Seguros https://www.ipetec.com.br/mba-em-seguros-ead-new/ do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance e do MBA Gestão de Hospitais e Clínicas na UCP IPETEC. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em consultoria e treinamentos em gerenciamento de riscos, controles, compliance, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com. Fale com Sergio Ricardo [email protected].

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