Executivo dos Mercado de Seguros com mais de 20 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Sistemas de Gestão – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e ex-Diretor do CVG – Clube Vida em Grupo RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin. Associado da ABGP, PMI, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos programas de Pós-Graduação do IBMEC, UFF, ENS, FGV, FUNCEFET, IPETEC UCP, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO DE SÁ, TREVISAN, IBP, CBV. É, atualmente, coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar (http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/), do MBA Gestão de Negócios de Seguros (http://www.ipetec.com.br/mba-em-negocios-de-seguros-ead/) e do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance na UCP. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em gerenciamento de riscos, seguros e resseguro. www.gravitas-ap.com ([email protected]).
Nova Circular SUSEP 587/19 – O Que Muda?
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Ano passado, quando a perspectiva de um novo marco regulatório para o ramo de Fiança Locatícia entrou em baila, (inclusive com a audiência pública prévia a publicação da circular), chamei a atenção das pessoas do mercado (no Facebook, em artigo no Linkedin e na minha coluna no CQCS) quanto a uma situação específica, que não deveria estar no texto, que exporia a relação comercial entre seguradores, estipulantes e corretores de seguros.
Artigos Polêmicos na Nova Circular
Eis o texto publicado:
Art. 8º A apólice deverá conter em seu frontispício, além das informações mínimas exigidas por normativo específico, a identificação do garantido, o percentual e o valor da remuneração do estipulante, se houver.
Art. 9º A seguradora e o corretor de seguros, se houver, deverão informar o percentual e o valor da comissão de corretagem aplicados à apólice, sempre que estes forem solicitados pelo garantido ou pelo segurado.
A valor/percentual da comissão ao estipulante e ao corretor de seguros é um problema a ser resolvido entre estes e as seguradoras e como não afeta ao segurado, não deveria estar no texto. Ao que parece o mercado não se movimentou para tal no período da audiência pública ou não teve sucesso.
Se a intenção era reduzir custos para o consumidor é bom que fique claro: comissão e descontos são entes diferentes que não necessariamente têm ligação.
Vedação das Corretoras Cativas
Na prática, a referida circular, que também inviabiliza as corretoras cativas das imobiliárias (cujos sócios também participarem do quadro societário das administradoras), pode extinguir a comercialização do Seguro de Fiança Locatícia, pela minimização do interesse de quem o comercializa.
A circular também traz em seu texto a possibilidade do seguro ser coletivo, o que significa ter um estipulante, que pode ser uma administradora de imóveis, mas cabe lembrar que todos os estipulantes devem ser regras, inclusive de guarda de documentos de elegibilidade aos contratos.
Perdas e Ganhos
De positivo, com a nova circular, apenas o prazo das apólices, que passam a acompanhar os contratos. Mas em contraponto, sem a renovação anual apólice, obviamente os prêmios por apólice devem aumentar, porque a cobertura pode chegar aos 30 meses.
Como o Seguro Fiança já é muito caro, burocrático em sua contratação, operação e sinistro, o que esperar?
Trata-se de uma grande oportunidade, agora, para os Instrumentos de Garantia (Títulos de Capitalização para Garantia de Locações), que também foram recentemente regulamentados, mas que ainda podem ser melhorados, sobretudo com o parcelamento da constituição do seu valor de face (o que ainda não existe, mas seria uma boa sacada para quem quiser pensar no assunto).
Outras Possíveis Consequências
Com a porta já aberta, artigos semelhantes podem estar na revisão dos marcos regulatórios de outros ramos (condomínio, residencial, automóveis etc,), inclusive vedando a operação específica de corretoras de seguros cativas.
O mercado de seguros precisa se organizar melhor, discutir temas técnicos/comerciais e ter mais representatividade nas discussões que afetam o mercado e os consumidores.
Sergio Ricardo de M Souza