Por Sergio Ricardo
Termina hoje o prazo para sugestões para a consulta pública 7/2018 promovida pela SUSEP, quanto a nova circular que traz alterações para os seguros de fiança locatícia.
O texto da minuta traz uma inovação que implica em problemas para as corretoras especializadas que operam neste mercado, sobretudo para as chamadas corretoras cativas das administradoras de imóveis. O Artigo 10º prevê:
Art.10.É vedado que o corretor ou corretora de seguros da apólice seja:
I – sócio, dirigente, administrador ou empregado da administradora imobiliária responsável pelo contrato de locação objeto da apólice ou de qualquer intermediador na locação;
II – empresa do mesmo grupo econômico da administradora imobiliária responsável pelo contrato de locação objeto da apólice ou de qualquer intermediador na locação.
Esse assunto é mais amplo do que parece e envolve outros ramos, pelo menos de forma conceitual.
A primeira consideração é que é lícito que qualquer pessoa possa vir a ser sócio, dirigente, administrador ou funcionário de qualquer tipo de empresa e que, no caso do mercado de seguros, isso também é possível, desde que preservados os impedimentos previstos na legislação do setor, além da presença de um corretor de seguros, no mínimo como representante técnico responsável.
Assim, em que pese isso já ter sido muito discutido, é lícito que, por exemplo, os sócios de uma concessionária de veículos possam vir a sócios, também, de uma corretora de seguros constituída para atender os clientes dessa concessionária. Portanto, negar às corretoras de seguro especialistas que tenham vínculos com as administradoras de imóveis, parece ser uma ultrapassagem ao direito de livre concorrência, até porque nada impede que outros corretores possam intermediar apólices de fiança locatícia para seus clientes, locatários de imóveis.
Sou de opinião que essa inclusão restringe direitos e, ao contrário do que se pensa, não estará abrindo aos corretores de seguros um mercado aparentemente restrito e fechado.
O mercado é dinâmico e se movimenta rapidamente em função da concorrência e dos consumidores, sobretudo em momentos de crise, como o que vivemos. O que se vê, todos os dias, na mídia, é a forte recessão no mercado de imóveis (venda e locação). De nossa parte, do mercado de seguros, poucas inovações em termos de seguros para este setor, que atenda as necessidades de proteção das transações e do patrimônio envolvido, havendo muito o que fazer em termos de oferta de produtos de seguros, títulos de capitalização e garantias.
As próprias corretoras de seguro especialistas já vêm saindo do mercado de fiança locatícia e apresentando outras opções aos seus clientes, como, por exemplo, a proteção por títulos de capitalização, em que se evita a análise cadastral dos locatários, que é bastante restritiva no seguro de fiança locatícia, além das taxas pouco competitivas. Outras soluções sequer passam pelo mercado de seguros e vem sendo oferecidas, mediante alguma criatividade financeira.
Minha preocupação é que se possa analisar muito bem o assunto (seguradoras e corretoras) para que não se inviabilize o seguro de fiança locatícia, que é muito importante para o mercado de seguros e para o mercado de transações imobiliárias, com prejuízo de faturamento, de empregos e do próprio mercado.
As contribuições com sugestões podem ser oferecidas até hoje (11/10/2018) e estão no site: http://susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/edital-de-consulta-publica-no-7-2018
Sergio Ricardo de M Souza.
Executivo dos Mercado de Seguros com mais de 20 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Sistemas de Gestão – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e Diretor do CVG – Clube Vida em Grupo RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin. Associado da ABGP, PMI, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos programas de Pós-Graduação do IBMEC, UFF, ENS, FGV, FUNCEFET, IPETEC UCP, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO DE SÁ, TREVISAN, IBP, CBV. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em gerenciamento de riscos, seguros e resseguro. e-mail: [email protected]