A ANS vem fazendo um processo gradual e muito interessante de migração das regras que definem o limite mínimo de patrimônio líquido ajustado que as operadoras devem observar (capital regulatório), que se assemelha com o que já foi realizado pelas seguradoras e pelo mercado financeiro.
As operadoras da saúde suplementar têm tempo para se adequarem às resoluções, justamente para que a migração de modelo possa ocorrer de forma orgânica.
A publicação das RN´s 443/2019 e 451/2020 foram passos importantes, mas a consulta pública incrementa isso, com a estruturação de um modelo de capital baseado em riscos na saúde suplementar, em substituição à margem de solvência, inclusive regulamentando a parcela referente ao risco operacional (presente e importante no dia a dia assistencial), incluindo o risco legal (face a tendência evolutiva da judicialização) e inclusão de dedução do PLA referente à parcela de goodwill (que é um termo dos contadores para valorização dos intangíveis) das participações direta ou indiretas.
O assunto é técnico, mas muito interessante e deve ser acompanhado por quem atua no setor, incluindo os corretores de seguros, para transmitir aos seus clientes a segurança em contratar planos de saúde, que são regulados e supervisionados em tempo real pela ANS.
Para quem quiser conhecer o edital e, eventualmente, contribuir, segue o link para a Consulta Pública.
Lembro aos amigos do mercado que o MBA Saúde Suplementar, onde esse e outros assuntos são discutidos, está com matrículas abertas (https://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/) para as próximas turmas.