Saber Sabendo - Ensinando e Aprendendo | 20 de abril de 2016 | Fonte: Sérgio Ricardo

Condenação por danos morais em decorrência de acidente com a vítima

Recebemos uma consulta de um corretor de seguros que leu nos jornais uma matéria que dava ciência que uma transportadora havia sido condenada pela justiça a indenizar em R$ 100.000,00 a título de danos morais a família de uma pessoa que morreu, em decorrência de um acidente provocado por um de seus veículos, em outubro de 2011, em Alagoas.

Nosso assinante pergunta se isso estaria correto e como ficaria o seguro neste caso.

Inicialmente, cabe lembrar que ter ou não seguro do casco do caminhão e/ou RCF é uma opção da empresa. Não se tratam de seguros obrigatórios.

Segundo o relato da imprensa, uma das alegações do segurado foi que a denunciação do fato deveria ter sido feita à seguradora, uma vez que o veículo envolvido no acidente estava devidamente segurado e sustentou a inexistência de danos morais. Isso também não procede, já que o Ministério Público nada tem a ver com a existência ou não de seguro. O que é comum é que a defesa apresente a apólice de seguro, solicitando ao Juiz que chame a seguradora a lide.

A pergunta que se faz aqui é como o seguro desse caminhão estava feito e quais os valores das garantias de RCF e danos morais, se contratada. 

Já vimos muitos casos em que havia uma cobertura securitária por valor bastante pequeno para RCF e nenhuma verba destacada para danos morais, o que, por diversas vezes, apontamos aqui com uma solução de baixo quilate técnico, em que pese muito utilizada para atenuar o prêmio final das apólices de seguros.

Alguns podem pensar que a justiça errou ao decidir pela condenação por danos morais, já que, por definição, dano moral não corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra, é maculado. 

Cabe lembrar que há, neste caso, prejuízo moral contra a família, que perdeu um de seus membros e assim a condenação é plenamente possível.

Sergio Ricardo de Magalhães Souza

Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Sistemas de Gestão – UFF, Mestre em Engenharia Mecânica, COPPE-UFRJ. Engenheiro Mecânico – IME/UGF. Doutorando em Engenharia de Produção na UFF. Membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e do CVG – Clube de Vida em Grupo RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin. Membro da ABGP – Academia Brasileira de Gestão de Projetos e do PMI Project Management Institute. Fellow at The Professional Risk Managers International Association (PRMIA) International Association of Risk and Compliance Professionals (IARCP). Membro do NFPA National Fire Protection Association. Membro da UBQ – União Brasileira da Qualidade – RJ. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador Acadêmico do MBA em Gerência de Riscos – UFF/ESNS. Coordenador Acadêmico do MBA Executivo em Seguros e Resseguro da ESNS. Coordenador Acadêmico do MBA Gerência de Riscos da ESNS. Coordenador Acadêmico do MBA Gestão de Performance – FUNCEFET, Coordenador do MBA Saúde Suplementar na UCP/IPETEC. Ex-coordenador do MBA Seguros Gestão Estratégica – UVA. Professor dos programas de Pós-Graduação da ESNS, UFF, FGV, IBMEC, FUNCEFET, IPETEC UCP, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO DE SÁ, TREVISAN, IBP – Instituto Brasileiro do Petróleo, CBV – Confederação Brasileira de Voleibol. Executivo do Mercado de Seguros com mais de 20 anos de experiência. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento especializada gerenciamento de riscos, seguros e resseguro. e-mail: [email protected]

Sergio Ricardo

Executivo dos Mercados de Seguros e Saúde Suplementar com mais de 25 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Gestão da Qualidade Total – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor de Seguros do CVG – RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin (https://www.linkedin.com/groups/1722367/). Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos Programas de Pós-Graduação na UCP IPETEC, UFF, UFRJ, ENS, FGV, IBMEC, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO, TREVISAN, PUC RIO, IBP, CBV e é embaixador na Tutum – Escola de Seguros. Atualmente é coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/, do MBA Seguros https://www.ipetec.com.br/mba-em-seguros-ead-new/ do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance e do MBA Gestão de Hospitais e Clínicas na UCP IPETEC. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em consultoria e treinamentos em gerenciamento de riscos, controles, compliance, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com. Fale com Sergio Ricardo [email protected].

4 comentários

  1. PROMISEG CORRETORA SEGS

    29 de abril de 2016 às 8:56

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  2. Sergio Ricardo de M Souza

    29 de abril de 2016 às 2:16

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  3. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    28 de abril de 2016 às 16:52

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  4. NEW AGE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    28 de abril de 2016 às 16:21

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