Saber Sabendo - Ensinando e Aprendendo | 14 de maio de 2019 | Fonte: Sergio Ricardo de M Souza

A capitalização vai bombar!

1516902987_image4Por Sergio Ricardo M Souza, MBA, M.Sc.

O Novo Marco Regulatório de Capitalização estará em vigor em 120 dias, a partir da publicação da Circular Susep nº 569/2018 no DOU – Diário Oficial da União, em 3 de maio, último.

A grande novidade é que com o novo normativo, os títulos de capitalização passam a ser estruturados em seis modalidades: tradicional; compra programada; popular; incentivo, instrumento de garantia e filantropia premiável, sendo essas duas últimas, as novas modalidades reguladas.

Na prática, essas novas modalidades já existiam e eram oferecidas há alguns anos, mas não havia uma legislação específica. Inseriam-se como opções dentro da modalidade tradicional (que devolve 100% do valor acumulado corrigido pela TR) e da modalidade de incentivo.

A partir da nova circular essas modalidades terão regras próprias, o que dá segurança para todos e novas possibilidades.

DOAÇÕES PARA FILANTROPIA – PREMIÁVEL

Uma das motivações da SUSEP foi dar regras claras as doações filantrópicas, evitando que instituições laranjas pudessem ser usadas para desvios e até lavagem de dinheiro. Vale lembrar que esse não é um mercado pequeno.

Nesse tipo de modalidade de capitalização, o consumidor cede o direito de resgate da sua reserva para uma instituição filantrópica credenciada pelas empresas de capitalização. Com isso, ele também concorre aos sorteios previstos no plano.

GARANTIA DE ALUGUEL X INSTRUMENTOS DE GARANTIA

A outra modalidade agora especificamente regulada atinge o que o mercado denomina de garantia locatícia ou garantia de aluguel, por meio de títulos de capitalização, em substituição aos modelos tradicionais de depósitos e de caução, fiador ou seguro fiança. A modalidade agora vai se basear em Instrumentos de Garantia.

Até aqui os títulos tinha prazos máximos de 15 meses, renováveis por mais 15 meses, mas também existiam títulos que poderiam ser subscritos por 12 meses e 6 meses. Agora a tendência é de contratos mais longos, com taxas de juros menores.

OUTRAS POSSIBILIDADES PARA INSTRUMENTOS DE GARANTIA

O artigo Art. 32 da circular, diz que: “A modalidade Instrumento de Garantia tem por objetivo propiciar que a provisão matemática para capitalização do título de capitalização seja utilizada para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal pelo titular perante terceiro.” Isso é muito interessante, porque abre outras possibilidades, além da garantia locatícia, desde que essa obrigação não signifique uma operação de aquisição, podendo, por exemplo, ser utilizado efetivamente como garantia para outras operações em que contratos possam vir a ser descumpridos (quebra de contrato), o que abre um leque de opções. 

Há dúvidas quanto ao percentual de resgate do instrumento de garantia. Com o cenário de queda de juros e a baixa rentabilidade, o setor defende que o resgate seja de 95% (e não de 100%) como carga de carregamento e pagamento de despesas operacionais. A medida valeria apenas para os novos contratos.

O QUE PODE VIR POR AÍ – NOSSOS DEVANEIOS

De toda forma, a Capitalização acumulou receita global de R$ 21 bilhões em 2018 e as reservas técnicas, somaram R$ 29,5 bilhões, segundo dados divulgados pela FENACAP.

Com um pouco de criatividade e pensando em mecanismos inteligentes, como por exemplo, utilizando cartões de crédito para que os valores dos títulos de instrumentos de garantia possam ser financiados em parcelas (com segurança de recebimento para as sociedades de capitalização), os consumidores (que hoje pagam os títulos à vista) podem fazer esse mercado decolar nos próprios anos.

Estima-se que sendo assim se possa até a fazer extinguir o mercado de fiança locatícia (que produz apólices caras, não resgatáveis para os inquilinos), permitindo até que o mercado de locação de imóveis seja aquecido.

Aliado a tudo isso, ainda há a possibilidade de sorteios, o que sempre é um atrativo a mais em um país em que a Mega Sena tira o sono (no bom sentido) da população.

A Capitalização pode virar um instrumento muito interessante de garantia de obrigações contratuais para serviços, por exemplo, resolvendo de maneira bastante razoável as possíveis relações entre contratantes e contratados, inclusive em processos licitatórios menores, em que a fiança bancária é uma opção cara e o seguro garantia pode não estar disponível.

Nas pequenas obras, por exemplo, o custo do financiamento do título pode compor o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) muito conhecido pelos engenheiros e arquitetos, com a vantagem que se tudo correr bem, o dinheiro aplicado volta para o caixa corrigido.

Se você tem dúvidas sobre o mercado de capitalização e sobre a nova circular, escreva para o CQCS. Teremos enorme prazer de ajudá-los.      

Sergio Ricardo de M Souza

Executivo dos Mercado de Seguros com mais de 20 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Sistemas de Gestão – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e ex-Diretor do CVG – Clube Vida em Grupo RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin. Associado da ABGP, PMI, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos programas de Pós-Graduação do IBMEC, UFF, ENS, FGV, FUNCEFET, IPETEC UCP, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO DE SÁ, TREVISAN, IBP, CBV. É, atualmente, coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar (http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/), do MBA Gestão de Negócios de Seguros (http://www.ipetec.com.br/mba-em-negocios-de-seguros-ead/) e do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance na UCP. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em gerenciamento de riscos, seguros e resseguro. www.gravitas-ap.com ([email protected]).

Sergio Ricardo

Executivo dos Mercados de Seguros e Saúde Suplementar com mais de 25 anos de experiência. Mestre em Sistemas de Gestão – UFF/MSG, MBA em Gestão da Qualidade Total – GQT – UFF. Engenheiro Mecânico – UGF. Foi superintendente técnico e comercial na SulAmérica Seguros. Foi membro da ANSP – Academia Nacional de Seguros e Previdência e foi Diretor de Seguros do CVG – RJ. Fundador do Grupo Seguros – Linkedin (https://www.linkedin.com/groups/1722367/). Associado da ABGP, PRMIA, IARCP. Colunista da Revista Venda Mais e do Portal CQCS. Coordenador de Pós-Graduação e Professor dos Programas de Pós-Graduação na UCP IPETEC, UFF, UFRJ, ENS, FGV, IBMEC, UVA, CEPERJ, ECEMAR, ESTÁCIO, TREVISAN, PUC RIO, IBP, CBV e é embaixador na Tutum – Escola de Seguros. Atualmente é coordenador acadêmico de vários cursos de pós-graduação, como o MBA Saúde Suplementar http://www.ipetec.com.br/mba-em-saude-suplementar-ead/, do MBA Seguros https://www.ipetec.com.br/mba-em-seguros-ead-new/ do MBA Governança, Riscos Controles e Compliance e do MBA Gestão de Hospitais e Clínicas na UCP IPETEC. Sócio-Diretor da Gravitas AP – Consultoria e Treinamento, especializada em consultoria e treinamentos em gerenciamento de riscos, controles, compliance, seguros, saúde suplementar e resseguro. www.gravitas-ap.com. Fale com Sergio Ricardo [email protected].

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