Fala José | 30 de janeiro de 2020 | Fonte: José Luís S Ferreira da Silva

Outra abordagem para a Proteção Veicular

Um dos objetivos desta coluna é repensarmos a abordagem de questões do mercado de seguros de forma simples, direta e principalmente prática, desmistificando e buscando informar os corretores de seguros sobre aspectos associados aos desafios da profissão hoje e no futuro. Esta coluna refletirá a opinião do colunista que nunca pretenderá ser a palavra final de qualquer assunto.

Para começar o ano separei um assunto que tomou parte dos debates de mercado em eventos e redes sociais em 2019: Associações ou Cooperativas de Automóveis, a tal “Proteção Veicular”. Parece haver toda uma expectativa que vai da proibição até a regulamentação deste mercado o que pode frustrar muita gente. Primeiro porque não adianta proibir sem autuar, localizar e fechar estas empresas que vão se defender dentro do cipoal de leis e direitos deste país e ainda podem sempre fechar nesta esquina e abrir na outra. Segundo porque regulamentar quem não se importa de estar agindo hoje sem regulamentação é ter muita fé nos empresários deste setor.

E vamos ser francos, a própria Susep e o os princípios da liberdade econômica parecem estar em outra direção.

Mas que os caminhos escolhidos pelas lideranças do nosso mercado e seguradoras sejam trilhados, vamos apoiar para que sejam bem sucedidos e consigam pelos menos um ajuste no equilíbrio de condições entre seguradores e corretores num mercado com associações e cooperativa, certo? Não, não está certo. O corretor de seguros não pode simplesmente ficar na expectativa de algo que está ao alcance dele também atuar. Ele é o canal de distribuição do produto, a linha de frente do combate e pode agir de forma direta sobre o problema como já fez antes, quando se falou pela primeira vez em vendas diretas no Brasil.

E o que ele pode fazer? Esclarecer seus clientes e possíveis clientes das diferenças entre seguros e cooperativismo, algo possível num script rápido e posto em prática sempre logo após uma cotação ser passada e antes de ser rejeitada sob o risco de ter sido mais cara que a de uma associação ou cooperativa.

O corretor pode fazer uma lição de casa entrando nos sites de associações e cooperativas da sua região caçando os seguintes dados:

– O pagamento mensal é fixo? Em várias ele é ajustado mensalmente conforme a sinistralidade dos cooperados. Em outras a franquia é que é ajustada, informada somente após sinistro e calculada conforme a sinistralidade de grupo cooperado naquele mês. Bom lembrar que quando uma seguradora informa prêmio e franquia estes valores são imutáveis até o final da vigência.  As seguradoras fixam as condições de indenização de sinistros antes da ocorrência dos sinistros. As associações ou cooperativas fixam as condições de indenização de sinistros depois da ocorrência dos sinistros portanto, não se preocupam com reservas financeiras já que o conceito é de rateio, pagar o que der com o que tiver no caixa depois dos gastos com despesas administrativas. Se faltar caixa as indenizações entram em rateio via aumento das franquias. 

– Existe franquia na perda total?  Sim e, como escrevi, em muitas delas quaisquer franquias só serão informadas após o sinistro, podendo ser de qualquer valor, depende do caixa da associação ou cooperativa naquele mês. Em caso de catástrofe (como nos alagamentos de grande escala) a chance de restar caixa para a indenização ser suficiente para total reparação ou reposição de todos os veículos atingidos é nula.

– Existe um prazo para pagamento de perda parcial e total? Algumas falam em um mês após o sinistro parcial e três meses após o a perda total. Outras falam em parcelamento de indenização ou que o reparo do cooperado só começa depois de esgotadas todas as possibilidades de cobrança do causador do sinistro.

– Existe liberdade de escolha de oficina? Não e nem a obrigação de peças novas. A cooperativa tem como foco diminuir os custos mensais dos cooperados. Assim sendo também não existe responsabilidade dela por reparo mal sucedido. O problema é entre oficina e cooperado. Aos que criticam as seguradoras por não serem competitivas com os preços das cooperativas ponderem que, liquidando sinistros deste jeito e sem a necessidade de fazer reservas para garantir preços e franquias por todo contrato, possivelmente as seguradoras seriam mais baratas graças a maior capacidade de negociação de custos de serviços de oficinas e de fornecimento de peças em razão do muito maior volume de sinistros provindos de suas frotas.

– Ficou insatisfeito com o atendimento da perda parcial e quer cancelar? Em muitas é obrigatório pagar a média do rateio mensal dos últimos três anualizado (multiplicado por doze).

– Perda de bonificação. Obviamente as seguradoras não consideram como habilitados a descontos por não sinistralidade quem esta saindo de uma cooperativa querendo fazer seguro. E quem foi para uma cooperativa e tinha seguro perdeu os bônus.

– Muitas cooperativas possuem taxa de adesão, exigência de dispositivo de rastreamento e taxa de vistoria que o consumidor parece não colocar na conta. Ele só compara prêmio x rateio mensal informado no ato da contratação da proteção veicular.

– Algumas cooperativas falam em reter parcelas futuras a vencer do contrato quando da indenização de perda total. Isto mais a franquia da perda total, claro.

– Como são os serviços de assistência de cooperativas em território nacional se são todas regionais e dado que as maiores empresas de assistência que conseguem atender em todo o país estão estritamente ligadas a seguradoras. Imagine você.

Bom comentar que não se aplica ao cooperado os direitos de consumidor. As disposições contidas na Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, são sobre a existência da relação de consumo. Nos termos do artigo 79 da Lei 5764/1971 das cooperativas, as operações realizadas entre sociedade cooperativa e seus cooperados é um ato cooperativo e tem por objetivo a consecução dos fins da sociedade, não uma operação de consumo de produto.

Depois de ler tudo isto, o que agradeço, quando na cotação você corretor de seguros sentir uma rejeição a preços, aproveite para advertir o consumidor das diferenças acima mesmo sem ter sido provocado. Desenvolva um script fácil para você e sua equipe adaptado para as condições das associações ou cooperativas da sua região. Torne o consumidor consciente e apto a, junto ao seu ciclo social, disseminar as diferenças que fazem do seguro uma proteção veicular completa.

Muitos corretores fazendo isto todo o dia podem mudar este jogo de forma eficiente, prática, direta e recorrendo apenas a verdade.

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José Luís S Ferreira da Silva atua no mercado segurador há 34 anos, foi diretor da Porto Seguro Seguros, Europ Assistance e Tokio Marine Seguradora. É formado em Direito (PUC), pós graduado em Administração de Empresas (FGV) com MBA em Seguros (IBMEC/Funenseg) e diversos cursos de especialização. Ex reitor do Clube da Bolinha SP, palestrante de diversos encontros, eventos e congressos pelo país. Apaixonado pelo mercado de seguros e consciente de que o sucesso depende do respeito aos corretores de seguros, concorrentes, colaboradores e prestadores.

2 comentários

  1. C&D CORRETORA DE SEGUROS

    31 de janeiro de 2020 às 15:39

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  2. PCECONSULT CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    31 de janeiro de 2020 às 11:35

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