Fala José | 26 de abril de 2021 | Fonte: José Luis

Consequências da falta de peças veiculares para o mercado de seguros de auto

O fornecimento de peças para reparos de veículos sempre foi um problema no Brasil. Até mesmo veículos básicos muito vendidos tinham seus orçamentos – no jargão – “com peças em BO”. Orçamentos com peças em BO são os que têm as peças encomendadas para as montadoras e seus fornecedores e ainda não entregues. Nesta espera, o veículo ficava indisponível para uso e o segurado descontente. Se já era assim, imagine agora que a pandemia e a crise na entrega de semicondutores têm feito as fábricas diminuírem ou até pararem a produção de veículos e peças.

As consequências da falta de peças ficaram assim agravadas.

  • Relação com o consumidor.

 Insatisfeito com a demora no reparo, o segurado transfere responsabilidade ao corretor de seguros fazendo uma livre associação de que a seguradora é obrigada a fazer o reparo, se falta peças é problema dela e se é problema dela então é do corretor.

Norteia esta associação de responsabilidades não só o desconhecimento de que o Código do Consumidor prevê que a responsabilidade pela falta das peças é do fabricante¹  mas o fato de que não interessa saber de quem é a responsabilidade, a queixa vai para quem estiver ouvindo. Quantos todos os anos voltaram na mesma revenda, da mesma marca e procuraram o mesmo vendedor para fazer a compra de um novo auto?  As montadoras e as revendas não tem uma relação de compra anual reiterada vinculando cliente e vendedor portanto, seus canais de relacionamento seguem procedimentos burocráticos que passam a sensação de serem pouco efetivos.  Já a relação do corretor com os segurados é diferente, é mais próxima e intensa. Ele está a postos para atender pressionado pela necessidade de manter o cliente, de renovar. E vai precisar de muito jogo de cintura para ouvir a reclamação que o responsabiliza e tentar uma solução que às vezes passa por pressionar a oficina e a seguradora pela peça e, ao mesmo tempo, tentar fazer o segurado entender a indisponibilidade de peças da marca e modelo de veículo que no final, foram da escolha dele. Difícil.

Se puder fazer uma recomendação para esta situação diria ao corretor de seguros que pedir carro extra sem ter contratado a cobertura para um caso de peças em BO em que a oficina não é credenciada com certeza dificultará muito as exceções comerciais que a seguradora pode promover. Convencer o segurado a contratar o máximo da cobertura de carro extra e direcionar os reparos a credenciada viraram necessidades para os próximos meses e argumentos não faltam.

  • Aumento de furto e roubo.

Muitos segurados de veículos com menos de quinze anos de uso passam agora tempo demais em home office e/ou estão com restrições no orçamento doméstico revendo a necessidade de seus seguros de auto (mais ainda quem tem mais de um auto). Esta perda de segurados deve aumentar o pátio de veículos não segurados dentro da faixa de anos fabricação em que operam as seguradoras. Em caso de sinistro, estas pessoas sem seguros irão concorrer na mesma situação atual de falta de peças novas e peças mais caras que as seguradoras estão enfrentando. Só que elas não estão ameaçadas legalmente pela compra de peças usadas como uma seguradora é. A oficina oferecerá a alternativa de uma peça usada e estas pessoas, que pouco usam o auto e estão pressionadas pelo orçamento doméstico, aceitarão (não precisam ir num desmanche, o desmanche virá a elas). 

Este aumento da procura de peças sem origem demandará abastecimento do mercado de peças usadas o que normalmente dá causa ao aumento do furto e roubo para desmanche. Isto levará ao aumento de sinistralidade e, consequentemente, dos preços dos seguros num momento de crise econômica, o que é péssimo para os consumidores e mercado. 

As seguradoras já vinham buscando soluções criativas em produtos de auto mas o fato é que o primeiro efeito da pandemia foi a queda da sinistralidade que anestesiou impactos negativos nos resultados de suas carteiras.  Precisam agora rever e planejar os efeitos da crise a longo prazo, desenvolver produtos que possam atender ao baixo uso dos veículos e reter segurados. Ao corretor recomendaria conhecer todas as alternativas de produtos que surgirem, saber argumentar quando o concorrente for uma associação veicular pois estas não restringem reparos a peças originais o que também estimula a demanda de peças usadas (por favor veja  artigo sobre proteção veicular²) e, mais uma vez insisto,  dar atenção a outros tantos produtos do mercado de seguros, reduzindo sua dependência do auto.

Mesmo com este cenário sobre uma carteira com grande favoritismo dos corretores, lembre-se que estamos numa atividade privilegiada perto de tantas outras que sofrem com alta mortalidade empresarial causada pela pandemia. 

Vamos passar por tudo isto e sairemos mais fortes. 

¹ Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

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