Diálogos com o direito do seguro | 5 de dezembro de 2019 | Fonte: Angélica Carlini

SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS – Um fim horroroso ou um horror sem fim?

A Medida Provisória 904, de 2019, publicada em 12 de novembro deste ano, extinguiu o Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres, mais conhecido entre nós como DPVAT.

A alegação da Presidência da República para a extinção foram as fraudes que eram praticadas nessa modalidade de seguro e, a afirmação de que o cidadão não será prejudicado porque tem direito de utilizar o SUS – Sistema Único de Saúde em caso de acidentes.

Passemos ao largo do uso indevido e impróprio da medida provisória para essa finalidade; deixemos de lado o autoritarismo de extinguir sem discussão prévia com o setor e com o legislativo um seguro de notória utilidade social. Vamos ao ponto que parece central: a extinção do DPVAT é benéfica para a sociedade brasileira?

Neste momento a resposta é NÃO! Três argumentos explicam a resposta em caixa alta, simulando um tom de voz ampliado.

Primeiro: o DPVAT estava sendo praticado em ambiente mais seguro no combate à fraude.

A Seguradora Líder vive um momento especialmente dedicado às práticas de melhor governança e de compliance como provam as informações que podem ser obtidas no portal da empresa na rede mundial de computadores. Relatório de Sustentabilidade, Código de Ética, ali estão instrumentos em conformidade com as práticas corretas que todas as empresas devem ter. Se ainda existem fraude ou tentativa de fraude nos pedidos de indenização o combate a essas práticas não depende só da seguradora que opera o DPVAT. É responsabilidade também de todos os envolvidos direta e indiretamente, médicos, advogados, policiais, gestores de hospitais, de funerárias, enfim, há uma rede de empresas que gravitam em torno dos serviços custeados pelo seguro obrigatório e que são responsáveis pela correta utilização dos recursos.

Segundo: o SUS recebe recursos do DPVAT e não tem condições de ficar sem esses valores. Dados da Revista Carta Capital informam que em 2018 a parcela do valor arrecadado do DPVAT encaminhada ao SUS chegou a 2,1 bilhões de reais; e, nos últimos anos, esses valores chegaram a 37,1 bilhões. São números significativos para um país que vive às voltas com escassez de recursos para a saúde pública.

Terceiro: o DPVAT é um seguro social de enorme importância em um país em que nem todos contratam Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V. Aliás, nem todos contratam seguro de proteção aos danos do veículo que, não raro, é instrumento de trabalho ou, no mínimo, essencial para a locomoção das pessoas. E, ainda assim, nem todos os proprietários de veículos contratam seguro de casco e nem o de responsabilidade civil.

Curiosamente, o mesmo país em que os índices de contratação de seguro facultativo de responsabilidade civil são tão modestos, ostenta índices altíssimos de acidentes de trânsito com mortes, danos corporais e sequelas permanentes para as vítimas. 

O seguro obrigatório pode ser aprimorado, não há dúvida. O aprimoramento deve ser consequência de amplo e profundo debate da sociedade brasileira, dos representantes legislativos, das lideranças do segmento de seguros que operam nesse ramo e, de todos aqueles que direta ou indiretamente atuam na operação do DPVAT. Esse debate deve ser liderado pelo poder legislativo e efetivado por meio de audiências públicas para que, de forma transparente, os melhores modelos sejam analisados e construídos.

A solução encontrada pelo poder executivo é temerária e em curto espaço de tempo seus efeitos negativos serão sentidos.

Tomara que antes disso as lideranças do legislativo, do setor econômico de seguros e, os representantes dos consumidores e dos operadores do setor, encontrem alternativas concretas a serem debatidas e aprovadas. A sociedade espera soluções e confia que elas serão encontradas e implementadas. Que cada um assuma sua responsabilidade nessa trajetória.

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Advogada especializada em Direito do Seguro. Sócia e Diretora de Carlini Sociedade de Advogados. Docente do ensino superior. Doutora em Direito Político e Econômico. Doutora em Educação. Mestre em Direito Civil. Mestre em História Contemporânea. Pós-Doutorado em Direito Constitucional. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual.

3 comentários

  1. CAMILA CRISTINA DA SILVA DIAS

    11 de maio de 2020 às 20:51

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  2. SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS

    8 de abril de 2020 às 3:31

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  3. AMARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    7 de abril de 2020 às 13:56

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