Tendo em vista as manifestações recebidas em razão da Revista Trans Notícias, ano XXVI, nº 296, junho de 2013, passo a algumas considerações que entendo necessárias .
O SINCOR/RS iniciou suas ações contra a prática de comercialização das Cooperativas de Caminhoneiros , em 12 de abril de 2005 , quando ajuizamos uma Ação Coletiva contra Associação dos Transportadores de Cargas Gerais de Marau- RS , na cidade de Marau , eis que se tratava nitidamente de ofensa ao Decreto –Lei 73/66, conhecida como “Lei dos Seguros” , infringia também as Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP – Código do Consumidor , além de ser crime contra a ordem econômica.
FORMALIZAMOS pedido liminar de cessação da atividade ilegal, proibição de veicular ou mandar veicular qualquer tipo de publicidade sobre o Plano de Rateio de Risco, de enviar aos consumidores qualquer tipo de documento ou correspondência (notificação, boleto bancário, etc.).
REQUEMOS, também, , a apresentação, em juízo, da relação completa dos “segurados” que celebraram os Planos de Rateios de Risco, bem como a comunicação pela associação a cada consumidor com a qual contratou o plano de rateio da ilegalidade da operação,por não gozarem de autorização da autoridade competente .
PEDIMOS, ao final, a indisponibilidade de todos os bens (imóveis e móveis) da associação e também de seus sócios, para garantir a devolução das quantias, em dobro, já pagas pelos consumidores e para assegurar o ressarcimento dos vários prejuízos por eles sofridos.
O Juiz da Comarca de Marau deferiu integralmente todo nosso requerimento inicial, tendo, na oportunidade, sido cessadas todos as operações sobre a prática ilegal.
RECURSO DA ASSOCIAÇÃO
Entretanto, a associação realizou um recurso para o Tribunal de Justiça, objetivando reativar a prática irregular , tendo a Câmara Cível entendido que o sindicato não tinha legitimidade para ajuizar a ação , além do que o foro competente seria o Federal , pois envolveria também a SUSEP, que é uma autarquia federal, responsável pela execução e fiscalização dessas operações em todo território nacional.
Diante a essa situação passamos a promover representações para SUSEP contra essas associações, em trabalho conjunto e por orientação da FENACOR , que atuava diretamente junto ao MP Federal tratando sobre essas operações irregulares.
No decorrer do tempo, na medida em que recebíamos denúncias de atuações de cooperativas, automaticamente era encaminhado a necessária representação para SUSEP , conforme determina a lei.
SEIS PROCESSOS NA SUSEP
Atualmente ,a primeira representada aguarda julgamento de recurso no CNSP e as demais estão submetidas à Diretoria de Fiscalização da SUSEP, conforme relação a seguir :
1) Associação dos Transportadores ( Marau- RS) : Processo SUSEP nº 15414.200317/2006-53
2) Associação de Três Cachoeiras (Três Cachoeiras): Processo SUSEP nº 10.012.385/2008
3) ASTRA B (Ibiraiaras –RS): Processo SUSEP nº 15414.200178/2012-14
3) ATIRE A (Ibiraiaras –RS) : Processo SUSEP nº 15414.200174/2012-28
4) COTRAIBI (Ibiraiaras –RS): Processo SUSEP nº 15414.200480/2012-64
5) VALE LOG (Arroio do Meio): Processo SUSEP nº 15414.200479/2012-30
6) Associação dos Motoristas de Antonio Prado: SUSEP não nos informou o número do processo ainda.
Deste modo, fico ao dispor para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Arly Rogério Silveira dos Santos – Assessor Jurídico do SINCOR /RS