Notícias | 6 de outubro de 2015 | Fonte: BitMag

Seguro atleta ainda é universo inexplorado pelo setor esportivo

Somente no Brasil existem aproximadamente 35 milhões de atletas amadores de diversas modalidades, alguns com experiência, outros iniciantes, além de milhões de atletas profissionais, todos propícios aos mesmos riscos, de enfrentar apuros financeiros no esporte ou até de encerrar a modalidade por alguma lesão grave ou acidente, que o afaste de suas atividades profissionais, temporariamente ou permanentemente.

E foi exatamente por conta destes perigos que foi criada a Lei 9.615/98, mais conhecida como a Lei Pelé, que regulamenta a prática do desporto no Brasil, e determina em seu artigo 45 que entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de acidentes de trabalho para os atletas profissionais a ela vinculados, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.

O texto diz ainda que o desporto, como direito individual, tenha como base os princípios: da segurança, propiciando ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto à sua integridade física, mental ou sensorial; da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva; da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação; entre outros.

A lei, embora seja obrigatória é desconsiderada no meio esportivo e inexplorada pelo setor de seguros no Brasil. Em Alagoas, o seguro desportivo até existe, mas não é tão conhecido como deveria. No Estado, o número de adesões deste tipo de seguro é insignificante, ou até mesmo, desconhecido pelo Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas (Sincor).

Seguro Atleta existe, mas apenas no futebol e grandes clubes

“O seguro desportivo existe, mas apenas no futebol e nos grandes clubes, considerado somente para aqueles atletas registrados. Infelizmente, uma pequena parcela de atletas é privilegiada. São aqueles que recebem salários maiores. Todos os demais, que ganham pouco, embora o risco de acidentes seja comum para ambos, não há essa preocupação, nem dos próprios atletas, nem dos empresários, nem dos clubes”, explicou Djaildo Almeida, diretor do Sincor.

Ele disse também que se tratando de Brasil, as pessoas se preocupam mais com o seu próprio veículo do que com a sua saúde. Almeida comenta que o seguro automotivo vem em primeiro lugar no ranking de preferências.

“Falta consciência das pessoas, se o atleta sabe que existe a necessidade de fazer o seguro como forma de prevenção, no sentido de proteção, na recuperação, por exemplo, de uma lesão, ou de ter condições financeiras para sobreviver em caso de invalidez, porque não fazer?”, indagou.

Segundo Djaildo Almeida, há dois tipos de seguro desportivo, o básico que é praticamente como se fosse um seguro de vida e o seguro de saúde. Mas o principal entre os dois, de acordo com o diretor, é o que garante a situação do atleta no caso de uma invalidez, que se trata de um seguro diferenciado para o desportista. “Neste caso, o seguro desportivo ou seguro atleta”, diz.

Esperançoso de que os atletas ‘abram os olhos’ no sentido de aderir a este tipo de seguro, o diretor do Sincor frisou que a imprensa tem um papel fundamental em alertar este público. Ele disse ainda que se alimenta desta expectativa para em um futuro próximo ver o seguro desportivo desenvolvido em Alagoas e no restante do país.

“O número de adesões já vem melhorando, mas é uma quebra de paradigma diariamente; as pessoas ainda estão com a mentalidade do ‘nunca vai acontecer comigo’ e que seguro custa caro. Seguro seja ele qual for não é ônus, é bônus, é investimento no sentido de que lá na frente, caso o atleta venha a precisar, ele possa garantir sobrevivência naquele momento difícil dele”, observou.

Maioria dos clubes alagoanos não dispõe da cobertura para atletas

No futebol, no tênis, no basquete e no vôlei, esportes em que as cifras investidas são muito altas, quando alguma lesão interrompe por meses a carreira de um desportista, todos saem perdendo: patrocinadores, clubes, empresários e os próprios atletas. A relação é proporcional: quanto maior o tempo sem atuar com o corpo, o seu instrumento de trabalho, maior o prejuízo.

Para o diretor-técnico da Federação Alagoana de Vôlei, Caetano Rocha, que confirmou não possuir o seguro desportivo na modalidade, mesmo que os atletas sejam amadores, existe fundamentalmente a necessidade de haver um seguro para salvaguardar estes atletas.

Caetano Rocha revelou que os atletas da Federação são, na maioria, carentes e sequer têm um plano de saúde para acioná-lo quando precisam, como, por exemplo, numa lesão, seja ela leve ou grave.

“Infelizmente a falta de conhecimento e de interesse dos próprios corretores de seguros no sentido de nos procurar para divulgar este tipo de cobertura, faz o seguro desportivo passar despercebido. Nunca apareceram por aqui, talvez por este tipo de seguro não ser tão comum no Brasil”, lamentou.

O diretor-técnico explicou também que numa competição, se algum atleta for lesionado, a Federação se responsabiliza, bem como o clube parceiro, mas negou a existência de qualquer tipo de seguro, como, por exemplo, de acidentes pessoais ou de vida.

No Centro Sportivo Alagoano (CSA), o diretor de marketing, Messias Costa, é enfático ao afirmar que o clube, do mesmo modo, não dispõe da cobertura. “Não existe nenhum seguro do tipo. Quando ocorre do jogador ser vendido ou emprestado, aí sim funciona o seguro, e esta é uma das cláusulas do contrato por ser garantia para o atleta e para o clube”, frisou.

Ele afirmou que o único seguro existente atualmente no clube, como garantia profissional de acidentes pessoais para o jogador é o da Previdência Social.

O vice-presidente do CRB, Orlando Baia, salientou a necessidade deste tipo de cobertura para o atleta, porém considerou que se o valor pago por esta cobertura fosse menor, atrairia mais segurados.

“O CRB não tem este seguro específico, ele ainda é pouco conhecido no país, somente os atletas que têm bons salários, aqueles de alto nível é que podem fazê-lo, por ainda ser muito caro; por aqui ainda não se comenta sobre o seguro desportivo, seria muito bom se o clube pudesse arcar, mas ainda não chegamos a este patamar”, mencionou.

Orlando Baia diz que, caso o atleta sofra alguma lesão leve ou grave que o deixe fora de campo ou até mesmo inválido, o atleta tem que recorrer à Previdência Social. “A prática é diferente da teoria, as seguradoras deveriam repensar valores e reduzir o valor cobrado, se esta dica fosse atendida com certeza os clubes, atletas e empresários poderiam ver este tipo de cobertura com outros olhos”, completou.

Seguro pode passar a ser exigido em competições

A profissão de atleta, em decorrência da alta competitividade, exige condicionamento físico perfeito, mesmo diante dos riscos de lesões ocasionadas por acidente de trabalho, os quais muitas vezes impedem a continuidade do exercício da profissão, causando afastamentos temporários ou definitivos.

Em agosto deste ano, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou o projeto (PLS 531/2011) de Zezé Perrella (PDT-MG), que exige a comprovação da contratação de seguro como condição para a participação de atletas e treinadores de futebol nas competições oficiais. A proposta teve o parecer elaborado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e deve seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

A legislação atual (Lei Pelé) já obriga a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas por parte dos clubes.

O projeto inova ao impor que as entidades de administração do esporte e as ligas exijam a comprovação de contratação do seguro para que os atletas e técnicos possam participar das competições sob sua responsabilidade.

Outra inovação é a extensão da obrigatoriedade de contratação do seguro para os técnicos das equipes. O acidente vascular cerebral (AVC) sofrido pelo então treinador do Vasco Ricardo Gomes, durante jogo contra o Flamengo pelo Campeonato Brasileiro de 2011, foi um dos fatos que motivaram a proposta de alteração na lei.

A senadora Ana Amélia observou que o esporte de alto rendimento cada vez mais exige dos atletas e técnicos um desempenho que diversas vezes atinge situações-limite, expondo-os então a condições fisiológicas de risco.

O projeto insere outras mudanças na Lei Pelé para que a importância segurada garanta uma indenização mínima, correspondente ao valor anual da remuneração pactuada com o clube contratante. Se a proposta for convertida em lei, os clubes terão 180 dias para se adequarem às novas exigências.
Zezé Perrella, que defende o projeto, ressaltou que já ocorreram diversos casos de atletas e técnicos que foram vítimas de colapsos e problemas de saúde, ou que sofreram acidentes trágicos.

MP DO FUTEBOL

O texto aprovado da MP do Futebol (Medida Provisória 671/15) obriga os clubes com atletas não profissionais de modalidades olímpicas e paraolímpicas a contratar seguro para esses atletas.
Também as federações e confederações terão de contratar o seguro nos casos de competições ou partidas internacionais nas quais o atleta esteja representando o País e nas competições nacionais para os atletas não vinculados a algum clube.

O valor segurado deverá garantir ao atleta ou ao beneficiário por ele indicado indenização mínima de 12 vezes o valor do salário mínimo vigente ou de 12 vezes o valor de contrato de imagem ou de patrocínio referentes a sua atividade desportiva, o que for maior.

Até o pagamento da indenização, o clube ao qual o atleta está vinculado será responsável pelas despesas médico-hospitalares e com medicamentos necessários ao seu restabelecimento.

ASA destaca importância da cobertura

Já a Agremiação Sportiva Arapiraquense (ASA), por considerar bem alto, o risco da atividade desportiva, está na contramão dos times citados de fato e de direito, e justifica a importância da adesão a este tipo de cobertura ao atleta, seja ele profissional ou amador. O ASA diz não serem raros os casos de contusões e até mesmo de mortes em campo, o que demonstra que o risco é inerente à atividade, independentemente de onde é praticada.

O presidente do ASA de Arapiraca, Bruno Euclides, por meio da assessoria de comunicação, destacou como essencial a adoção do mecanismo de proteção para os atletas. De acordo com ele, o jogador do ASA, no ato da assinatura do contrato, fica resguardado por meio do seguro em caso de morte natural ou acidental, invalidez por acidente e antecipação especial por doença.

A IRB Brasil, uma das maiores resseguradoras latino-americanas do mundo, e a mais antiga empresa especializada em avaliação de riscos do setor de seguros, diz que o Seguro Atleta Profissional ainda é um universo inexplorado pelo mercado de seguro no país.

Ela lembra que o esporte profissional no exterior não dispensa esse tipo de seguro, e deseja que isso seja um mecanismo de estímulo aos investidores, por oferecer uma cobertura total. Ao mesmo tempo em que, segundo a IRB, é um negócio que movimenta milhões de dólares anuais.

O mercado de seguros no país, sobretudo o segmento esportivo, é altamente atraente, principalmente quando se trata do futebol. Dados da CBF mostram que o Brasil conta com milhares de jogadores federados, centenas de clubes destinados a este esporte, e mais de dois mil atletas atuando em todo o mundo. São estimados US$ 250 bilhões anuais movimentados pelo futebol no planeta, e o Brasil contribui com mais de US$ 32 bilhões.

“Contratação não é facultativa”

Para provar que seguro desportivo não é ‘brincadeira’, o advogado Anderson Fiedler Bremer, afirmou que o artigo 2º da promulgada Lei Pelé, determina que o desporto, como direito individual, tenha como base o princípio da segurança, propiciando ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto à sua integridade física, mental ou sensorial.

“Para a efetividade do princípio exposto, o legislador criou o artigo 45 da Lei, com redação dada pela Lei 9.981/00, que determina o seguinte: Art. 45. As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de acidentes do trabalho para os atletas profissionais a ela vinculados, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos”, lembrou.

Anderson Bremer explicou que o parágrafo único trata da importância segurada no sentido de garantir o direito a uma indenização mínima correspondente ao valor total anual da remuneração ajustada no caso de atletas profissionais. “A lesão sofrida por um atleta garante, segundo o parágrafo único do artigo 45 da Lei 9.615/98, o direito ao empregado de receber indenização mínima correspondente ao valor total anual da remuneração ajustada”, reforçou.

“A contratação do seguro previsto no artigo 45 da Lei Pelé não é facultativa. Ao contrário, a norma tem aplicação cogente e a não contratação do seguro implica, em caso de eventual sinistro ocorrido com o atleta, em dever do clube indenizar substitutivamente, na forma dos artigos 186, 927 e 247, todos do Código Civil”, detalhou.

Para ele, a inexistência do seguro desportivo tem influído negativamente no ânimo do atleta, cuja condição contratual de cumprimento do dever laboral sofre compreensível inibição – entre o que pode render, e o que rende o atleta – em favor do clube.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN