Notícias | 29 de agosto de 2014 | Fonte: CQCS | Tany Souza

Os Corretores de Seguros também têm deveres perante a lei

curso-vip-expresso-para-executivosTodos os cidadãos têm direitos e deveres, assim como cada profissão. E o Corretor de Seguros não fica de fora. Falar de direitos é falar do lado bom, mas ao falar de deveres uns já fazem caretas e se sentem pressionados ou temerosos por aquilo que está por vir.

Segundo a advogada Angélica Carlini, presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA), a lei de defesa do consumidor, o CDC, determina que todos os envolvidos na relação de consumo são responsáveis solidariamente, ou seja, todos poderão ser obrigados a efetuar o pagamento da indenização securitária devida ao consumidor, podendo regressar uns contra os outros posteriormente. “Assim, se uma seguradora não paga e não justifica porque razão não o faz, o consumidor pode exigir judicialmente que o Corretor pague a indenização e mais tarde, esse mesmo Corretor poderá acionar a seguradora para se ressarcir daquele valor indenizado ao consumidor.”

A responsabilidade do Corretor de Seguros vai além, pois é ele o que responde legalmente por todos os danos gerados ao consumidor, “seja com a falta de contratação no tempo certo, com a contratação em valores menores que aqueles necessários para dar completa cobertura para o consumidor, seja pelo não pagamento do prêmio quando ele se responsabiliza por isso, pela falta de endosso, enfim, quando deixar de praticar um ato que era de sua responsabilidade e isso gerar danos para o consumidor, o Corretor de seguros responde.”

Engana-se quem já pensou: mas é preciso provar a culpa do Corretor. Não. Na relação de consumo essa responsabilidade é objetiva, ou seja, dispensa que o segurado faça prova de culpa do Corretor de seguros. “Ele só precisa provar que o fato ocorreu e que os danos são decorrentes dele para ter direito a indenização. Também cumpre destacar que o consumidor tem direito a chamada inversão do ônus da prova, ou seja, não precisa provar que o Corretor de seguro errou. Basta provar o fato ocorrido e o dano causado, e o Corretor é que terá que provar que não errou ou que não deixou de cumprir com seu dever legal”, reforça Angélica.

Perante a seguradora, o Corretor de Seguros não há responsabilidade objetiva e nem inversão do ônus da prova. “O profissional tem responsabilidade por todos os atos dolosos ou culposos (imprudência, imperícia ou negligência) que praticar contra a seguradora, seja no âmbito dos danos materiais ou dos danos morais, porque hoje já está pacificado que as pessoas jurídicas têm direito a indenização por danos morais sempre que sua credibilidade e boa imagem comercial sejam afetadas.”

E claro, a ética profissional também é um dever do Corretor. “Os Corretores de Seguros têm dever ético para com seus clientes, para com as seguradoras, para com seus funcionários, para com os outros Corretores de seguro e para com a sociedade como um todo. Práticas antiéticas, na atualidade, custam muito caro em termos de perda de confiança e credibilidade”, enfatiza a advogada.

Sem falar somente de deveres, vamos para a parte boa: os Corretores de Seguros também têm direitos perante a seguradora. “Eles têm uma legislação própria e também o que está disposto no Código Civil para protegê-los, em especial no tocante ao pagamento de suas comissões. Também têm o direito de serem tratados com ética pela seguradora, em especial nos casos em que há suspeita de fraude do segurado, ou que o segurado quer mudar de Corretor de seguros. São inúmeras situações em que a lei e a ética protegem o Corretor de seguros nas relações com as companhias seguradoras.”

Parece antagônico, mas diante do consumidor o Corretor também tem seus direitos. “Da mesma forma o Corretor de seguros tem direito de ser tratado de forma legalmente adequada pelo consumidor. Todo consumidor que trouxer prejuízos para o corretor de seguros, ainda que de ordem exclusivamente moral, ficará obrigado a indenizar os danos causados.”

Angélica finaliza enfatizando a importância da ética e responsabilidade civil, já que assuntos que adquirem cada vez maior vigor na sociedade em que vivemos. “Os brasileiros estão muito decepcionados e insatisfeitos com as práticas político partidárias que violam a ética, por isso, não estão tendo paciência com nenhuma categoria profissional. Caso se sentem ameaçados ou prejudicados utilizam todos os inúmeros canais de reclamação de que dispõem, como os Procons, SACs, Call Center, Ouvidoria, Reclame Aqui, Juizados Especiais, Susep, ANS, enfim, reclamam mesmo. É preciso atuar profissionalmente para impedir a formação de conflitos com os consumidores, e gerenciá-los adequadamente quando ocorrem.”

3 comentários

  1. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    29 de agosto de 2014 às 11:11

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  2. SERRA LIDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    29 de agosto de 2014 às 10:12

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  3. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    29 de agosto de 2014 às 9:29

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