Notícias | 8 de julho de 2014 | Fonte: Monitor Mercantil

Reajuste de 9,65% dos planos individuais de saúde vai pesar no orçamento

Com dois meses de atraso e índice superior ao da inflação acumulada no ano a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou na semana passada que os planos individuais serão reajustados em 9,65%. São pelo menos dois pontos percentuais acima dos diversos indicadores econômicos de inflação.

“Não há dúvida que vai pesar no orçamento familiar, e o consumidor terá que se replanejar para se ajustar aos novos valores”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores. Os consumidores não têm reajustes salariais nesses patamares e por outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios também não recebem os valores atualizados.

A situação é mais complicada para quem tem data base de reajuste em maio e por três meses terá que pagar a diferença retroativa, já que a ANS demorou para anunciar o índice de aumento.

O percentual, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015, incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores, o que representa 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil. No ano passado o reajuste foi de 9,04%.

A Proteste cobra a obrigatoriedade de a ANS garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde, já que com a precariedade do sistema público de saúde, os planos de saúde tornaram-se item de primeira necessidade no orçamento familiar. Por outro lado, muitas operadoras deixaram de comercializar os planos individuais. Só trabalham com os coletivos, aqueles ofertados para as empresas e seus funcionários, para se livrar do controle da ANS na fixação dos índices de reajuste.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento: o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.

Os consumidores devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS. Outro aspecto importante a ser observado é se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

O reajuste vai pesar mais para quem além de ter o reajuste anual tiver mudança de faixa etária pré-definida em contrato. O reajuste por faixa etária aplica-se na idade inicial de cada faixa e pode ocorrer tanto pela mudança de idade do titular como dos dependentes do plano.

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