Notícias | 8 de abril de 2011 | Fonte: Revista Apólice | Aline Bronzati

Qual será o impacto do ‘conselho’ autorregulador dos corretores?

Ainda é cedo para saber os possíveis impactos que as entidades autorreguladoras de corretagem de seguros trarão ao dia a dia dos profissionais do setor. No entanto, a resolução 223, de 1º de abril, do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), pode ser vital para os interesses da classe. Conforme a norma publicada no Diário Oficial, essas entidades atuarão como auxiliares da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Elas terão a incumbência de fiscalizar, processar, julgar e aplicar sanções por infrações a normas de conduta, por si voluntariamente estabelecidas e também àquelas previstas na legislação, praticadas por corretores (as). Na opinião de Nelson Fontana, da Lazam-MDS, esta norma criou o Conselho Nacional de Corretores de Seguros que, por tantos anos, os profissionais da classe buscaram aprovação e não tiveram sucesso. “Esta norma representa uma mudança profunda na corretagem de seguros. Este recém criado ‘Conselho’ tem poder de criar normas de conduta profissional, de fiscalizar e processar os corretores que infringirem as normas atuais ou as criadas pelo conselho”, explica ele.


Segundo Fontana, resta saber quem vai compor este Conselho e como será formada a comissão julgadora e fiscalizadora dos corretores. Ele prevê várias situações de impacto. Se, por exemplo, a composição deste conselho for feita por profissionais com orientação contrária aos interesses dos bancos na distribuição ou por corretores ligados aos bancos. “Da mesma forma, as grandes corretoras podem ter seus interesses feridos se o Conselho passar a ser controlado por pessoas orientadas para a defesa dos interesses dos pequenos corretores ou vice-versa”, justifica.


Para Ricardo Martins, da Garibaldi & Martins Seguros e Previdência, a criação dessas entidades gerará um novo dilema à classe de corretagem. “Quem fiscalizará as “entidades autorreguladoras”? Pela Resolução, é a Susep, mas será que ela terá a devida capacidade para fazê-lo?”, questiona ele. Na opinião de Martins, o sucesso destas entidades dependerá diretamente da qualidade das pessoas envolvidas. “Ou seja, dependerá de conseguirmos coletivamente superar a mera formalidade do entendimento do aspecto ética, por exemplo”, salienta.


Ele também lembra que a formação intelectual, técnico-científica e filosófica dos corretores de seguros têm de evoluir para que esses profissionais se tornem referência para a sociedade enquanto especialistas nos assuntos referentes aos seguros e suas mais diversas modalidades. “Como tudo é muito novo, devemos ter a preocupação de evitarmos a criação de estruturas que sejam apenas correias de transmissão governamental”, observa ele, que completa: “As entidades autorreguladoras só terão sentido se tiverem uma atuação focada na sociedade, funcionando como uma espécie de ouvidoria, orientando os consumidores para que obtenham o melhor de nossos especialistas”.


Os corretores Jose Cesar Caiafa Júnior e Carlos Barros de Moura concordam com Martins. “Temos alguns sindicatos de corretores que são verdadeiros feudos, nos quais seus dirigentes se perpetuam nos cargos. Como o lógico é que exista uma entidade de abrangência nacional e outras a ela subordinadas de alçada regional, preocupa-me que estas entidades também se tornem hereditárias, distorcendo os conceitos de ética a seu favor”, revolta-se Caiafa Júnior. Moura corrobora: “Entidades como a proposta só são eficientes e eficazes se surgirem de forma independente de governos e como um movimento espontâneo da classe. Se for para ter mais uma carteirinha e pagar anuidade, vamos andar para trás”.


Para o presidente do CCS-ABC, Marcelino Odlevati, é uma essas entidades representam uma conquista para classe, se bem administradas. “Se bem conduzido, esse ‘conselho’ trará mais credibilidade e o mau corretor terá punições, levando o mercado para o caminho da ética e dos bons princípios comerciais”, opina.


Os corretores ouvidos por Apólice também demostraram preocupação sobre a forma de atuação dessas entidades diante de quem exerce a profissão ilegalmente. Atualmente, muitos corretores se apresentam à sociedade sem ser habilitados para a comercialização de seguros. “Esse é um excelente tema para ser debatido nas primeiras reuniões destas novas entidades que surgirão”, sugere Martins.


Entenda


O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou na última segunda-feira, 04 de abril, resolução de nº 233, que trata das as condições de constituição, organização, funcionamento e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, na condição de auxiliares da Susep. Conforme a publicação oficial,  “As entidades autorreguladoras terão por objetivo zelar pela observância às normas jurídicas, em especial pelos direitos dos consumidores, e fomentar a elevação de padrões éticos dos membros do mercado de corretagem, bem como as boas práticas de conduta no relacionamento profissional com segurados, corretores e sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar”.


No artigo 16, que discorre sobre os princípios e deveres dessas entidades, o CNSP determinou que elas observarão, dentre outros, os princípios da boa-fé objetiva, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da economia processual, da razoabilidade, da proporcionalidade e os valores da urbanidade e da lealdade profissional, tendo como referência as regras processuais estabelecidas pelo Conselho e pela Susep.


Além disso, o funcionamento e a extinção das entidades autorreguladoras ou das atividades de autorregulação dependem de prévia autorização da autarquia reguladora, observadas as condições constantes desta Resolução. Sobre o financiamento dessas entidades, a resolução 223 determina que “os recursos e receitas das entidades, destinados aos investimentos e ao custeio das suas atividades de autorregulação, serão constituídos de doações, contribuições, emolumentos, comissões, multas e quaisquer outras fontes previstas no estatuto”.


Confira a íntegra do documento: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=10&data=04/04/2011.

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