Notícias | 5 de junho de 2013 | Fonte: Diário de S. Paulo

Mulher simula furto para dar golpe no seguro

Uma gerente de 34 anos foi indiciada por falsa comunicação de crime e tentativa de estelionato após simular o furto de uma Audi modelo Q5, avaliada em R$ 160 mil pela tabela Fipe.

De acordo com o delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), Marcel Fehr, a versão contada pela proprietária do veículo não convenceu e, somado a esse fato, a polícia, antes mesmo de a mulher registrar o boletim de ocorrência, havia sido informada sobre um carro de luxo que estaria sendo levado para a capital paulista provavelmente para ser desmanchado ou, então, clonado.

O suposto furto ocorreu em abril e a gerente só procurou a polícia três dias depois. Com tantas contradições, inclusive com versões diferentes contadas à polícia e à seguradora do veículo, o caso passou a ser investigado e o golpe do seguro foi descoberto.

“Hoje em dia, essa história de pagar seguro para, caso algo ocorra, ser indenizado com o valor do veículo mais 10% acima é um incentivo para golpistas”, explica o delegado.

De acordo com a diretora do Sincor (Sindicato dos Corretores de Seguros e Empresas Corretoras no Estado de São Paulo) e proprietária da Facsi Seguros, Simone Cristina Favaro Martins, de todos os casos de sinistro com direito a indenização, de 2,5% a 10%, em média, são fraudes. “Na realidade, o contrato de seguro é firmado acreditando na boa fé das pessoas. As seguradoras acreditam no que a pessoa está dizendo e aí há aqueles que agem com má fé”, considera Simone, reforçando que receber o valor do veículo mais 10% é um atrativo diante da desvalorização de veículos usados nos dias de hoje. “O preço de mercado está baixo, aí a pessoa se percebe endividada com as prestações ou precisa de dinheiro e se aproveita”, completa.

Nos casos identificados, a pessoa acaba assinando um termo para abrir mão do valor a ser ressarcido. “Não há alguma penalidade que possa ser aplicada pelas seguradoras, a não ser o fato de que essa pessoa dificilmente fará outro seguro no nome dela”, conclui Simone.

Penalidade

Esse tipo de golpe, de acordo com o delegado Marcel Fehr, não tem penalidade grave. A pessoa é indiciada e responde em liberdade. “Mas passa a ter antecedentes criminais a partir disso”, explica. Uma pessoa da família da gerente com passagem por golpe parecido foi outro ponto que colaborou com as investigações, fora as contradições de informações, que foram muitas segundo o delegado.

50 Mil reais, em média, é o que a dona da Audi teria de ‘lucro’

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