Notícias | 22 de abril de 2014 | Fonte: A Tribuna da Bahia

Mesmo sendo proibida as lojas oferecem a garantia estendida

eletrodomesticosA Lei que proibi a garantia estendida na compra de um produto continua sendo desrespeitada pelos lojistas. Desde o mês de outubro do ano passado, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda, determinou que as lojas não poderiam fazer vendas casada com a garantia estendida.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) salientou que a medida começaria a valer desde o mês de outubro da mesma época, quando foi publicada no Diário Oficial da União, no entanto, para que os estabelecimentos comerciais tivessem um tempo de adaptação, foi previsto que esse prazo seria em até 180 dias terminando, portanto, no final do mês de março desse ano.

No entanto, os estabelecimentos continuam vendendo os produtos e oferecendo a garantia estendida ao consumidor. A Tribuna percorreu algumas lojas de vendas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos e conversou com os gerentes que disseram continuarem praticando a venda casada com a extensão da garantia.

“Quando alguém compra uma geladeira, televisor, computador etc, nós falamos sobre a garantia estendida e cabe a ele querer ou não. É opcional e nós explicamos para o cliente”, disse o gerente de uma loja de eletroeletrônico, acrescentando que desconhece essa Lei que proíbe a venda casada com a garantia.

Em outra loja, o gerente também disse que no estabelecimento os produtos são vendidos com a garantia estendida e ainda acrescentou que o valor é acrescido a depender de quanto valem os produtos. Muitos dos clientes disseram desconhecer essa Lei e alguns admitiram que quando vão comprar algum produto, já foi abordado pelo vendedor, oferecendo a garantia por fora.

“Recentemente, comprei uma televisão no valor de R$ 1.400 na promoção e o vendedor me ofereceu a garantia estendida. Eu perguntei se seria grátis, mas ele disse que não. Que o valor era proporcional a quantia pago. Eu não quis porque iria pagar quase R$ 50 reais a mais”, contou a esteticista, Marília Gouveia, 45 anos.

Outra consumidora, a contadora Eliane Nascimento, 35 anos, disse que comprou uma geladeira e quando o vendedor ofereceu a garantia estendida, ela ressaltou que não queria. “Acho um absurdo a gente comprar um produto que já pagamos os impostos embutidos e ainda ter que pagar uma garantia. Se der defeito, eles têm obrigação de trocar”, reforçou.

A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis, que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço era oferecido no comércio tradicional e nas páginas das lojas na internet. Com a nova determinação, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

Prática é abusiva

Sobre o descumprimento da Lei, o Procon informou que a prática é considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como abusiva, vedada pelo seu Art. 39, I, que diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, diz o artigo.

Conforme Felipe de Araújo Vieira, assessor técnico da superintendência do Procon, as sanções e punições poderão variar desde uma notificação de adequação à legislação, ou aplicação de multa, suspensão da atividade, ou até mesmo a cassação da licença de funcionamento, dependendo do problema constatado e do grau de lesividade ao consumidor.

“Os problemas com Venda Casada atingem a toda a coletividade, de modo geral, sendo um risco potencial às relações de consumo, para um número indeterminável de consumidores, variando de acordo com o porte da empresa e a sua participação no seguimento do mercado que atue”, reforçou Felipe.

O Procon salientou que existem 17 casos essenciais e privados de pessoas que buscaram atendimentos nesse quesito. O Procon ainda acrescentou que, nas Relações de Consumo, a informação é direito básico do Consumidor e, por conseguinte, é dever obrigatório aos fornecedores. Este direito à informação é decorrente do reconhecimento da sua vulnerabilidade no mercado de consumo. É direito do consumidor, também, ter assegurada a sua liberdade de escolha, devendo ser preservada e todas as relações de consumo, como defende o Procon.

As ações do órgão para a garantia do bom exercício deste direito se traduzem em ações educativas, fiscalizações, verificando a regularidades das condições ofertadas pelas lojas, e através das reclamações registradas nos Balcões de Atendimento do Órgão.

2 comentários

  1. NIASA PERSONAL CORRETORA DE SEGUROS - Rafael

    22 de abril de 2014 às 11:51

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  2. NILLMOR CORRET.SEGS.LTDA.

    22 de abril de 2014 às 10:42

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