Notícias | 17 de novembro de 2014 | Fonte: Estadão

Inclusão do Seguro Garantia na lei de execuções fiscais abre mercado bilionário

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A inserção do seguro garantia na lei de execuções fiscais na medida provisória 651, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e divulgada hoje no Diário Oficial da União, abre um mercado bilionário para seguradoras operarem. Isso porque, segundo especialistas, esse era o impeditivo que faltava ser retirado para que as apólices de garantia judicial fossem aceitas sem restrições por juízes nas esferas municipal, estadual, federal e administrativa.

André Gregori, presidente da seguradora e da resseguradora do BTG Pactual, diz que o mercado esperava algum movimento neste sentido, mas a inserção na
MP 651 surpreendeu de maneira positiva. “Isso muda completamente de patamar o negócio de seguro garantia judicial que vai passar a crescer muito mais. Este segmento deve, no mínimo, triplicar nos próximos três anos, mas há um período de acomodação”, avaliou ele, em entrevista exclusiva ao Broadcast. No acumulado deste ano até setembro, o mercado de seguro garantia movimentou pouco mais de R$ 900 milhões, conforme dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Do total, cerca de 60% correspondem a apólices judiciais – a Susep não fornece o dado separado por modalidade. Gregori lembra que há entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões em depósitos judiciais e um mercado de fianças emitidas pelos bancos de cerca de R$ 70 bilhões. “Somando os dois
mercados, são em torno de R$ 100 bilhões para serem explorados a partir amanhã”, avaliou o executivo.

Antes, alguns juízes não aceitavam o seguro garantia em execuções fiscais por alegarem que a lei não previa a utilização deste tipo de proteção, limitando a apresentação de outros tipos de garantias. No início do ano, algumas flexibilizações para a contratação do seguro contidas na portaria nº 164, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já foram bem recebidas pelo mercado, mas ainda esperava-se uma lei para acabar com qualquer amarra que colocasse este
tipo de garantia em desvantagem de outros.
Hugo Leal, sócio do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch, disse, em entrevista recente ao Broadcast, que a ausência de uma lei fazia com que estados e municípios não tivessem a garantia suficiente para utilizar o seguro, uma vez que cada um tinha um entendimento diferente acerca do tema. Com isso, segundo Gregori, do BTG, muitos advogados optavam por não utilizá-lo para não prejudicar o cliente uma vez que a não aceitação por parte do juiz poderia acarretar em perda de
prazos.

O seguro é uma opção para a empresa na hora do processo em que ela deve oferecer garantias às suas dívidas e é considerado por especialistas uma opção
menos onerosa do que a fiança bancária. “Há diferenças em termos de custo. Além disso, o seguro não consome balanço da companhia, uma vez que não toma limite de crédito como a fiança bancária”, acrescentou Diógenes Gonçalves Neto, do escritório Pinheiro Neto Advogados.

O apelo por custos menores e o não comprometimento de crédito da companhia em um momento em que os bancos estão mais seletivos para emprestar são trunfos a favor do seguro garantia judicial. Do lado das seguradoras, é um novo mercado a ser explorado, principalmente por grandes companhias especializadas como a do BTG Pactual, com mais de R$ 160 milhões em prêmios emitidos este ano, JMalucelli e Austral, que têm expertise no segmento. Questionado sobre a
possibilidade de a inclusão do seguro garantia na lei de execuções fiscais impulsionar o segmento no final deste ano, Gregori, do BTG, diz que os reflexos devem ficar para 2015.

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