Notícias | 11 de novembro de 2014 | Fonte: Paraná Online

A fatura do seguro está atrasada! E agora?

Comprar um carro novo não é fácil, todos sabem disso! E comprar à vista é mais difícil ainda, e a saída, muitas vezes, é financiar o bem, o que inclui juros e demais encargos.

E, para proteger o seu patrimônio, é sempre prudente contratar um seguro para evitar eventuais prejuízos, que podem decorrer de batidas ou até mesmo de roubo do veículo. Isso sem contar que – nos casos de acidentes – bens de terceiros podem ser atingidos.

No entanto, por razões diversas, tais como um desemprego, uma doença na família, ou até mesmo porque o consumidor, naquele momento, se perdeu em suas contas e com o orçamento apertado não pode quitar todas as obrigações nas datas de vencimento, a fatura do seguro acaba ficando em aberto e o segurado, inadimplente.

Nessas situações, é bastante comum haver o cancelamento automático do contrato de seguro por parte da seguradora. E fica a dúvida, esse procedimento está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

E a resposta é não! Conforme determina a legislação e como têm entendido os tribunais, para que haja o cancelamento do contrato – em caso de inadimplência – a seguradora deve notificar o consumidor previamente sobre a existência de parcelas em aberto, procedimento esse que oportuniza a regularização do débito e a continuidade do contrato.

Portanto, não pode haver o simples cancelamento do contrato sem que o consumidor seja comunicado. E esse direito, de ser prévia e devidamente informado, é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Além disso, a observância do dever de informar é extremamente relevante, especialmente nas situações em que a parcela do prêmio – valor que o segurado paga mensalmente – está em atraso e ocorre um sinistro, como uma batida ou roubo, por exemplo.

Também nesses casos, a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização, uma vez que o consumidor não foi devidamente comunicado, ou constituído em mora em relação a eventuais atrasos nas parcelas.

O consumidor, por sua vez, deve ficar de olho e exigir sempre o respeito aos seus direitos, pois afinal, trata-se de uma questão de cidadania

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