Notícias | 2 de janeiro de 2015 | Fonte: G1

Entra em vigor em 2015 lei federal que regulariza o desmanche de veículos

Desmanche GMSeguros para carros antigos podem voltar a ser vendidos.
Norma também busca diminuir o número de roubos e furtos de veículos.

Entrará em vigor em maio de 2015 a Lei Federal 12.997, que regulamenta a atividade de desmanche de peças de veículos no Brasil. A norma tem o objetivo de combater o comércio clandestino das peças, o que também deve diminuir os roubos e furtos de veículos. Além disso, a lei regulariza também as atividades de ferros-velhos e facilita a contratação de seguros para carros mais antigos. A lei foi detalhada no Bom Dia Pernambuco desta terça-feira (30).

A lei foi criada em Goiana, e sancionada no dia 20 de maio de 2014. Porém, de acordo com o decreto, a lei somente entra em vigor um ano após sua sanção. “As empresas vão ter um certo tempo para se adaptarem e se regularizarem junto ao Detran, que é quem vai fiscalizar esse tipo de comércio”, explica Carlos Valle, presidente do Conselho da Federação Nacional dos Corretores.

Valle aponta também que o abandono de carros não implica no fim das obrigações com o veículo. “Todo ano são lançadas taxas, despesas, IPVA; e a pessoa pode ir para a dívida ativa do Estado”, lembra. De acordo com a norma, as peças automotivas serão comercializadas de forma legal, o que beneficiará também os proprietários dos automóveis, que poderão fazer a baixa do veículo corretamente.

Em outros países que têm legislação semelhante na questão do desmanche dos veículos, seguros para carros com até 20 anos de uso voltaram a ser comercializados. “A lei permite às seguradoras fazerem uso das peças, já que se entende que será um comércio formalizado”, aponta Valle. Ele lembra ainda o exemplo da Argentina, que conseguiu uma redução de 50% no número de furtos de veículos.

3 comentários

  1. ROGERIO WOLF CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA

    5 de janeiro de 2015 às 15:56

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  2. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    5 de janeiro de 2015 às 10:36

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  3. ARNUSS JR (Corretor de Seguros - SUSEP 10.0716081)

    5 de janeiro de 2015 às 9:36

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