Recentemente falamos aqui no CQCS sobre nomes de Corretoras. Um dos nossos leitores foi surpreendido com uma Corretora que tinha o mesmo nome que a dele em outra região do País (http://cqcs.com.br/noticia/corretoras-com-mesmo-nome-podem-gerar-problemas/). A escolha de nome de corretora é feita junto à Susep. O interessado encaminha o nome para a entidade que vai dar o veredito se é possível ou não usar o nome.
A questão é que muitos corretores recorrem à Justiça para manter o nome mesmo que ele já exista no mercado. E eles conseguem. Isso acontece porque a legislação permite. De acordo com o advogado Rubens Baptista, diretor do escritório São Paulo Marcas e Patentes, a interpretação existente no Código Civil é de que o nome é estadual, por isso pode haver empresas com o mesmo nome em estados diferentes. Segundo ele, especializado no assunto, ao procurar ‘proteção’ no INPI, o Corretor consegue proteção para o nome e a marca.
Mas como isso acontece? O primeiro passo é saber se o nome escolhido para registrar está livre no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ou seja, se este nome escolhido por você ainda não foi registrado por outra empresa anteriormente. Baptista explica que o trâmite é simples. O ideal seria que o Corretor de Seguros contratasse um advogado para fazer o trâmite. “Existem inúmeras classes e o critério de atividade do INPI é rigoroso, além disso, existem nuances e atalhos que apenas um profissional qualificado pode identificar”, diz. Apesar de ser possível fazer sozinho, ao contar com um profissional, economiza-se tempo e dinheiro.
O advogado explica que esse pedido de registro de marca é um processo que dura em torno de dois anos. “A resposta do INPI só sai após esse período e se o processo foi mal encaminhado esse tempo foi perdido”, alerta. Ele também acrescenta que durante esse período de espera é possível aparecer processos questionando o nome, por exemplo.
Um detalhe importante feito pelo advogado é que nesse tempo em que no instante em que foi feita a solicitação do pedido de pesquisa é possível usar o nome. “No que tange à proteção da marca, mesmo que esteja sob análise de pedido, a lei compara tanto depositante quanto o que já tem registro”. O protocolo de pedido de registro mostra o início do processo junto ao INPI e isso dá o direito de anterioridade de uso da marca.
Depois do trâmite de dois anos e aprovação da marca, é possível usá-la com exclusividade, em seu segmento de atividade, em qualquer local do Brasil. O diretor da São Paulo Marcas e Patentes lembra que uma vez proprietário da marca é preciso renová-la a cada dez anos. “Isso não tem fim, enquanto houver interesse na manutenção da marca é preciso renová-la a cada dez anos”.