Notícias | 18 de setembro de 2014 | Fonte: CQCS

Associação é multada em mais de 8 milhões

dinheiro-salario-size-598O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) – Conselho Recursal – é o órgão responsável por julgar, em última instância administrativa, todos os recursos interpostos em face de condenações aplicadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Na última sessão, realizada no dia 11 de setembro, constou na pauta o processo recursal impetrado pela ASSPAC – Associação Paulista de Assistência ao Caminhoneiro, diante de denúncia formulada pelo Sincor-SP através da Delegacia Regional do Vale do Paraíba junto à Susep sob a alegação de que a ASSPAC estaria operando no Mercado de Seguros na qualidade de seguradora marginal sem a devida autorização governamental.

A ASSPAC foi multada em primeira instância pela Susep, mas, interpôs recurso junto ao Conselho Recursal.

O Conselho Recursal, por unanimidade, negou provimento ao recurso por entender que trata-se de Associação de Proteção Automotiva que opera no mercado marginal sem a devida autorização e manteve a condenação aplicada pela Susep no valor de R$ 8.804.905,00.

Esse valor foi apurado com base no resultado do somatório das importâncias seguradas dos veículos garantidos pela ASSPAC até a data da diligência e procedimento investigatório.

De acordo com Claudio Carvalho Pacheco, membro do conselho, o órgão é composto por seis membros efetivos e seis suplentes. Os efetivos são representantes do mercado e do Governo. O conselho é auxiliado pela Procuradoria, que zela pelo cumprimento da legislação. As sessões de julgamento dos casos acontecem a cada 15 dias no Rio de Janeiro e são públicas. Qualquer interessado pode comparecer e fazer a alegação oral na defesa dos seus interesses.

“Os casos mais recorrentes normalmente são atrasos de pagamentos, ou negativas de pagamentos, em que há divergência entre a sociedade e os segurados ou as entidades e seus participantes. Ultimamente, para colocar os processos em dia, estamos julgando, em média, 85 processos por sessão. O processo vem automaticamente para o conselho a partir de um recurso contra a decisão de primeira instância, que é a Susep”.

Dorival Alves, outro membro do conselho, afirma que existe uma força-tarefa por parte dos conselheiros para colocar em dia os cerca de 1.500 processos que estão em pauta para serem julgados. Ele fala ainda da importância do órgão e do funcionamento do mesmo.

“É uma oportunidade ímpar que o condenado, isto é, a companhia seguradora ou o corretor de seguros ou a empresa corretora de seguros, tem em última instância de buscar a sua identificação no sentido de que a multa ou a punição imposta pela autarquia possa ser revertida diante de toda uma avaliação técnica jurídica dos senhores conselheiros. O voto é por maioria simples. O processo é sorteado por um relator e automaticamente é dado às partes a chance de apresentarem as suas defesas, seja por eles mesmo ou através de advogados constituídos. A partir daí, o relator apresenta o seu relatório e é colocado em votação diante das peças que compõem o processo e a última apresentação, que é a sustentação. Quando há empate na votação, a decisão é tomada automaticamente pelo voto de qualidade, do presidente do conselho”.

Segundo Cláudio Carvalho Pacheco, quando é dado o provimento significa que o conselho aceitou o recurso da parte e a multa que foi imposta é retirada. Do contrário, o conselho concorda com a punição e mantém a multa da Susep.

Nessa mesma sessão que manteve a punição e multa da associação, foram julgados outros casos como a condenação de uma companhia seguradora por não atender a Susep para realização de junta médica diante de negativa de pagamento de sinistro motivado por indenização de invalidez permanente total por doença.

Em outro processo, houve a condenação da companhia seguradora ao negar indenização de seguro automóvel em decorrência de colisão deixando de apresentar a sua defesa na fase instrutória.

A uma corretora de seguros foi aplicada a penalidade administrativa por não manter atualizados seus dados cadastrais (endereço).

Além desses, foram julgados o cancelamento de registro de corretora de seguros pelo recebimento de prêmio de seguro sem a correspondente contratação do referido seguro junto à companhia seguradora; seguradora condenada por atraso no pagamento de indenização sem qualquer justificação plausível; e outra seguradora condenada por postergação de pagamento da indenização de seguro de vida.

3 comentários

  1. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    18 de setembro de 2014 às 11:32

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  2. FABIO BATISTA DOS SANTOS

    18 de setembro de 2014 às 10:23

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  3. ANTONIO JULIO GIGLIOTTI NETO

    18 de setembro de 2014 às 9:52

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