Notícias | 9 de março de 2016 | Fonte: Josemar Lauriano Pereira

Análise sintética do cenário econômico do mercado de resseguro no Brasil

Dentre os princípios que norteiam as operações de seguro, existe aquele decorrente da distribuição das responsabilidades, chamado de Pulverização das Responsabilidades, sendo os instrumentos adotados o cosseguro, o resseguro e a retrocessão.

O resseguro é a operação pela qual o segurador, com a finalidade de mitigar seu ônus na aceitação de um risco, cede a um ressegurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Com a adoção do resseguro a seguradora amplia a sua capacidade de aceitação, estabiliza seus resultados, protege-se contra eventuais catástrofes e prejuízos financeiros elevados, além de ser uma operação realizada por partes especializadas, ou seja, corpo técnico quanto a temática contratual, mercadológica e igualitária em direitos e obrigações.
A abertura do mercado de resseguro no Brasil, com o fim do monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), em virtude da publicação da Lei Complementar 126/2007, teve como principais objetivos aumentar a capacidade do mercado, além de dinamizar o setor, proporcionando novos produtos, maior qualificação profissional, melhores práticas internacionais, incluindo maior geração de empregos, inclusive na figura do corretor de resseguros.

A regulamentação do mercado proporcionou três tipos de resseguradoras: Local (sede no país e capital mínimo de R$ 60 milhões), Admitida (empresa estrangeira com escritório de representação no Brasil, precisando ter um capital mínimo de R$ 5 milhões) e Eventual (empresa estrangeira com autorização para operar no Brasil em casos específicos e de acordo com a necessidade de seus negócios), sendo a primeira uma empresa nacional e as demais com sede no exterior, mas com autorização para aceitação do risco no país.

Interessante observar que em 2008 o mercado possuía cinco resseguradoras Locais, aumentando para 16 em 2014 (320%). Este aumento também é visto nas resseguradoras Admitidas, que passaram de 18 em 2008 para 35 em 2014 (194%), bem como nas Eventuais que passaram de 17 em 2008 para 72 em 2014 (423%), sem contar com a atuação nacional de 24 corretoras de resseguro no ano de 2014.
Esse prisma de aumento de empresas em números superiores a 200% (duzentos por cento), chamou a atenção do Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP) que editou resoluções, ao final de 2010 (224 e 225). A primeira vetava o repasse de contratos de resseguros entre empresas do mesmo grupo, e a 225 exigia que 40% do contrato fossem obrigatoriamente colocados com resseguradoras locais, ou seja, estabelecidas como companhias abertas no país. Já em março de 2011, o governo revogou a resolução 224, permitindo que a sociedade seguradora ou o ressegurador local possam transferir para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, até 20% do prêmio correspondente a cada cobertura contratada. Este limite não se aplica aos ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares, segundo norma do CNSP.

Vale ressaltar, que o faturamento total das resseguradas Locais está próximo a 70%, vide a medida protetiva adotada pelo CNSP. Coube ao IRB BRASIL RE, a liderança das resseguradoras Locais, desde 2014, com aproximadamente metade do mercado nesse segmento, vindo a seguir de outras congêneres. Contudo, diferentemente de outras épocas, o segmento ressegurador já proporciona um bom nível de opções comerciais para o setor segurador.

Informação relevante e interessante é que o IRB BRASIL RE consegue gerar de 80 a 90% do lucro de todo esse mercado ressegurador. Essa maior rentabilidade do IRB pode ser verificada por fatores ligados a melhores resultados na sua carteira de seguros (lei dos grandes números, já que ela detinha o monopólio do resseguro de 1939 a 2007), ganhos tributários específicos e a questão das resseguradoras Locais serem novas, o que gera para elas diversos custos iniciais. A tendência é que haja maior equilíbrio com o passar do tempo e o desenvolvimento mercadológico.
Outro ponto que deve ser destacado com ênfase é que, mesmo no cenário de crise atual, as resseguradoras continuam a gerar mais de 1.000 empregos diretos e indiretos, chamando a atenção que mais de 90% dos funcionários deste mercado possui, no mínimo, curso superior, ou seja, trata-se de setor altamente especializado e dificilmente encontramos outro segmento, no Brasil, com taxa tão elevada de escolaridade.
Por comentar sobre o atual estágio econômico do país, o Seguro D&O, que muito se utiliza do instituto do resseguro para ter taxas competitivas, cresceu 31,3% em 2015, traduzindo-se em prêmios no importe de 316,2 milhões de Reais, segundo dados levantados pela própria FunSeg, para se ter um exemplo concreto da expansão progressiva deste mercado.

Assim, podemos observar que o segmento de resseguros tem obtido índices e evolução cada vez mais expansivos, com crescimento acima das taxas inflacionárias, não se abalando com o momento econômico atual, mas contribuindo para a poupança nacional, o que demonstra que o setor é relevante e seu crescimento contínuo será ainda mais robusto quando houver distribuição uniforme das rentabilidades e lucratividades das resseguradoras, principalmente as Locais.

Sobre Josemar Lauriano Pereira

Advogado e sócio do Escritório Escobar e Zirpoli Advogados, onde atua no segmento de Direito de Seguros e Resseguros, atuando tanto no contencioso cível, como na elaboração de pareceres, recursos administrativos, acordos judiciais e extrajudiciais, ressarcimento e consultoria em geral.
Formado em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas em 2004, realizou curso de Habilitação em Corretor de Seguro de Vida, Previdência e Capitalização, possui certificado CNseg CPC 1, pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil (Universidade Estácio de Sá) e está cursando MBA Direito Securitário (Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG).

Com mais de 10 anos no mercado, trabalhou como advogado em Departamento Jurídico de Seguradora e Gerência Jurídica em Seguradora sob Regime Especial de Liquidação Extrajudicial, tendo experiência em Direito de Seguros e Resseguros, Direito Civil (Contratos), Direito Empresarial e Direito Administrativo; Vasta experiência na Área Comercial, onde atuou em Departamento de Licitações, com ênfase em Seguro de Pessoas e, consequentemente, também atuou na área de regulação e liquidação dos sinistros.

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