Notícias | 30 de outubro de 2014 | Fonte: CQCS | Sueli dos Santos

Alugar a Susep é crime?

fraudeVocê é um profissional com sua carteira de clientes, com credibilidade no mercado entre colegas e clientes. De repente, um parente, um colega, que está começando a vida profissional, pede seu registro emprestado. Ou ainda, um corretor amigo pede seu registro emprestado para um “afilhado”. O que você faz? Empresta? Recusa?

Alguém que já tem conhecimento técnico passa a vender seguros, mas na hora de fechar uma apólice, essa pessoa não possui a habilitação de Corretor. Para não perder a venda, ela aluga o registro Susep de um Corretor de Seguros.  Essa prática é ilegal, mas usual no mercado brasileiro.

Essa prática tem sido comum no Mercado Segurador. E ela é ilegal. O corretor Luiz Antonio de Lara Barbosa diz que o profissional que aluga sua Susep para outras pessoas negociarem seguros, é responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados pela corretora. “Este profissional habilitado consta no contrato social na constituição legal da empresa, na verdade corre um grande risco de perder sua habilitação ou ser responsabilizado por alguma prática errada da corretora”, diz.

Para o corretor Oswaldo Magno Osorio, a solução para o problema está nas mãos dos profissionais. “Se todos os Corretores denunciassem, esse problema já teria sido resolvido, mas infelizmente a maioria tem algum envolvimento”, opina.

Enio Correa Costa concorda que a culpa é dos próprios corretores e também dos sindicatos da categoria. “Eles foram criados para nos representar e são omissos. Culpa nossa que os elegemos e não participamos de suas decisões a respeito da classe. Somos omissos também”, conclui. Ele lembra que esse problema é antigo. Ele defende uma mobilização nacional dos corretores. “Poderíamos começar um abaixo-assinado solicitando em definitivo o encerramento da função de Preposto de Corretor de Seguros, pois esta função é a que dá margem e legalização das vendas de seguros em bancos, lojas e outros. Como também a proibição de vendas de seguros de um modo em geral por qualquer outro que não seja Corretor de Seguros registrado na Susep, com punições enérgicas a serem definidas e fiscalizado pelo próprio Corretor de Seguros que sofre na pele com estas irregularidades”, sugere.

O corretor Flávio Antonio Mueller diz que a situação é preocupante. “Mas enquanto tivermos dirigentes sindicais expondo o banner com o slogan: “Seguro só com Corretor de Seguros” e em suas corretoras mantiverem vendedores à margem da lei, dificilmente alguma coisa vai mudar”, lamenta.

10 comentários

  1. ZELAR SEGUROS

    30 de outubro de 2014 às 18:52

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  2. E-SEGUROS ADMR E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    30 de outubro de 2014 às 14:00

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  3. Paulo Dias

    30 de outubro de 2014 às 12:54

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  4. DENISE REIS

    30 de outubro de 2014 às 11:00

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  5. SERRA LIDER CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    30 de outubro de 2014 às 10:16

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  6. Celco Aparecido Consultoria, Administração e Corretagem de Seguros

    30 de outubro de 2014 às 9:50

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  7. Antonio Medeiros - Nossaseg

    30 de outubro de 2014 às 9:28

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  8. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    30 de outubro de 2014 às 9:21

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  9. MIGUEL ANGELO BARBOSA SOARES

    30 de outubro de 2014 às 8:37

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  10. Sergio Baiocco Jr

    30 de outubro de 2014 às 8:31

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