Notícias | 20 de agosto de 2014 | Fonte: CQCS | Tany Souza

Adesão ao SuperSimples traz dúvidas aos Corretores de Seguros

duvida-empregoGanhar o direito de inclusão no SuperSimples realmente é um fato histórico para a categoria dos Corretores de Seguros. Agora o próximo passo é entender o processo e os trâmites legais e contábeis para que essa inclusão aconteça com tranquilidade.

José Antonio, Presidente do Sincor – PR, esclarece que o Corretor de Seguros Pessoa Jurídica, a partir de janeiro, terá um imposto único. “É um imposto de 6%, que inclui o imposto de renda de pessoa jurídica, a Contribuição Social, o Cofins, o PIS, a Contribuição Previdenciária Patronal e o ISS. São vários tributos em apenas uma taxa.”

Ele também explica que os devedores na Receita Federal não poderão ser inseridos no novo tributo. “Quem tem débito na Receita não poderá aderir ao Simples até que ele quite seus débitos. Essa é uma oportunidade para levantar qualquer débito e quitar, para fazer a opção pelo Simples.”

Com a entrada no SuperSimples o Corretor de Seguros pessoa jurídica não pagará mais tributos trimestrais. “Cofins e Contribuição Social se tornaram um imposto único. Para pagar, emite-se o boleto pelo site da Receita, onde lançará o faturamento e já recebe uma guia única do imposto.”

Para ele, a tendência agora é de crescimento e de ter oportunidade de gerar empregos, de ter uma equipe. “Isso porque na tabela 3 o Corretor de Seguros não terá custo de Contribuição Previdenciária Patronal. A alíquota da tabela 4 é realmente menor, mas não tem essa contribuição inclusa, ou seja, continua recolhendo os 22,5%.”

2 comentários

  1. Vinicius Preciso da Silva

    20 de agosto de 2014 às 10:03

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  2. ZEPPELIN CORRETORA DE SEGUROS

    20 de agosto de 2014 às 9:34

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