Nome: Carlos Roberto Barbosa
E-mail: [email protected]
Cidade: Resende / RJ
Assunto: Boa Tarde!
Gostaria de levantar um debate junto aos colegas corretores que trabalham com Seguro Saúde PJ, no tocante ao pagamento da multa contratual nos casos de migração entre operadoras.
Como sabemos, as seguradoras pautadas pelas normativas da ANS, estabelecem que para o cancelamento de uma apólice PJ, deve-se cumprir obrigatoriamente 2 anos de contrato e solicitar o cancelamento com no mínimo 60 dias de antecedência. Em resumo, o não cumprimento acarreta no pagamento de 2 mensalidades a título de multa contratual.
O problema é que essa regra dos 60 dias é muito ingrata, pois corremos o risco de que algo de mais grave venha a ocorrer com um dos segurados da apólice neste período, o que pode ocasionar a não aceitação por parte da nova operado ra.
Descobri um artigo esta semana que trata de uma jurisprudência sobre este tema: http://economia.ig.com.br/2014-06-25/justica-proibe-planos-de-saude-de-exigir-fidelidade-e-cobrar-por-rescisao.html
Gostaria de saber dos colegas corretores se alguém já se utilizou desta jurisprudência nestes casos, e ainda, quais as soluções já encontraram para não prejudicar o cliente sem perder o negócio.
Abraços, Carlos.
CQCS Responde: Olá Carlos, publicamos sua dúvida para que os demais colegas possam ajudá-lo.