Nome – MARTINHO LAU ROCHA
E-Mail – [email protected]
Empresa – JR MAR CORRETORA DE SEGUROS
Cidade / UF – RIO DE JANEIRO / RJ
Assunto
Bom dia, um Cliente teve seu carro roubado e recuperado com chassi adulterado, baseado em que a seguradora pode autorizar a remarcação do Chassi deste veículo ? pois como muitos questionam o valor de mercado cai consideravelmente , existe outra justificativa para remarcação além dos danos não atingirem o índice padrão padrão para o PT e a permissão dos Detran s para regulamentação do mesmo ? Existe alguma regulamentação da Susep que autoriza isso ? vocês poderiam me orientar com esta questão ?
Muito obrigado
CQCS Responde: Caro Martinho, estamos publicando a sua demanda para que os colegas possam opinar sobre o assunto.